ATENÇÃO MUNICÍPIOS QUE TÊM POSTO DE PEDÁGIO!
Os Municípios que possuem posto de pedágio instalado em seu território estão perdendo receita de ISS. É que as concessionárias de pedágio não estão observando a regra sobre a composição da base de cálculo do imposto prevista no § 5º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68. Por quê? Porque entendem que tal dispositivo foi revogado pela Lei Complementar nº 116/03.
Ocorre que há julgados do STJ reconhecendo a vigência dos §§ 1º e 3º do mesmo art. 9º, o que acaba implicando igualmente na permanência do § 5º em nosso ordenamento legal, vez que o raciocínio é o mesmo, isto é, o art. 10 da LC 116/03 não revogou tais parágrafos, mas sim a LC 100/99 que os incluiu no Decreto-Lei nº 406/68.
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