Diante da última decisão da Segunda Turma do STJ proferida em maio de 2024, podemos concluir que está sacramentada a exegese deste Colendo Tribunal sobre a base de cálculo do ISS da construção civil.
Portanto, a partir de agora há segurança jurídica total para que os municípios alterem a tributação do segmento, não mais admitindo a dedução de materiais da base de cálculo do ISS.
Foi exatamente essa inacreditável reviravolta jurisprudencial que nos motivou a escrever a presente obra.
Muitas preocupações e dúvidas surgiram após a mudança de entendimento do STJ. Temos respondido muitas delas e orientado as fiscalizações tributárias municipais a como procederem daqui pra frente.
Resolvemos, pois, materializar esses questionamentos e, é claro, as respectivas soluções, neste livro.
A obra ainda versa sobre os demais aspectos polêmicos do ISS na construção civil, como a questão das incorporações, do habite-se e da decadência, da locação de máquinas, serviços de instalação e montagem, dentre outros, sempre com enfoque jurisprudencial.
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