A recomendação aprovada nesta terça-feira (13/8) durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ foi produzida em conjunto pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça. “Não é incomum que as ementas sejam excessivamente longas e utilizem linguagem pouco acessível, o que dificulta a compreensão do que foi decidido e compromete a observância do Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples”, descreveu o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no Ato Normativo 0004748-65.2024.2.00.0000.
A ementa é o trecho do acórdão dos tribunais que contém um resumo de tudo que foi decidido em relação ao conflito julgado. A recomendação do CNJ é que cinco partes essenciais estejam presentes: um cabeçalho enxuto; a descrição resumida do caso examinado; a identificação concisa das questões em discussão; a solução proposta; e a o dispositivo ou tese, contendo a conclusão do julgamento e o enunciado que sintetiza o decidido. Ao final, a ementa deve relacionar a legislação e a jurisprudência relevantes.
Além do entendimento das decisões da Justiça, as diretrizes favorecem a aplicação da jurisprudência dos tribunais e o funcionamento do sistema de precedentes conforme determinado pelo Código de Processo Civil (CPC). Outro benefício dessa padronização é otimizar o processamento e a análise das informações dos acórdãos por soluções e sistemas de Inteligência Artificial, que contribuem para a recuperação rápida e precisa de informações relevantes.
Veja a Recomendação CNJ nº 154/2024.
Acesse o Manual de Padronização de Ementas.
Agência CNJ de Notícias
COMENTÁRIOS DE FRANCISCO MANGIERI:
Bastante importante essa medida tomada pelo CNJ, que visa padronizar as ementas dos julgados dos tribunais, facilitando a compreensão por todos os profissionais e estudiosos do direito.
Com isso, as conclusões firmadas em cada um dos feitos estarão mais claras nas sínteses das decisões, possibilitando uma assimilação mais rápida e precisa do conteúdo dos julgados.
Recomendo que esse modelo seja seguido também pelos "tribunais administrativos", que poderão adaptar a sua forma de apresentação de ementas à estrutura veiculada pelo CNJ, qual seja:
Ementa: Ramo do Direito. Classe processual. Frase ou palavras que indiquem o assunto principal. Conclusão.
Caso em exame
Apresentação do caso, com a indicação dos fatos relevantes, do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida.
Questão em discussão
A questão em discussão consiste em (...). / Há duas questões em discussão: (i) saber se (...); e (ii) saber se (...). (incluir todas as questões, com os seus respectivos fatos e fundamentos, utilizando-se de numeração em romano, letras minúsculas e entre parênteses).
Razões de decidir
Exposição do fundamento de maneira resumida (cada fundamento deve integrar um item).
Exposição de outro fundamento de maneira resumida.
Dispositivo e tese
Ex: Pedido procedente/improcedente. Recurso provido/ desprovido.
Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre aspas e sem itálico. “1. [texto da tese]. 2. [texto da tese]” (quando houver tese).
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Dispositivos relevantes citados: Ex.: CF/1988, art. 1º, III e IV; CC, arts. 1.641, II, e 1.639, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: Ex.: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009.
Para um detalhamento ainda maior de tal padronização, consultar o Manual de Padronização de Ementas do CNJ.