FRANCISCO MANGIERI:
São elas:
1) Agora o protesto da CDA em cartório também interrompe a prescrição. Antes só o protesto judicial interrompia;
2) Autorização para que os entes federados cedam direitos decorrentes de seus créditos, tributários ou não, a empresas privadas. É a tão discutida "venda da dívida ativa". A nova LC, contudo, permite a cessão de créditos inscritos ou não em dívida ativa. Mas haverá a necessidade de lei municipal regulamentando a cessão dentro dos parâmetros delineados pela LC 208;
3) Autorização para que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais a entidades públicas e privadas;
4) Determina o compartilhamento da base de dados cadastrais e patrimoniais de contribuintes de órgãos da administração pública, direta e indireta, com a administração tributária.
Como se vê, a nova LC 208 veiculou medidas que fortalecem a fiscalização e miram o aumento da arrecadação.