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A NOVA LC 208/2024 Destaque

Acaba de ser publicada a LC 208, que traz importantes novidades para a Administração Tributária.

11 Jul 2024 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

São elas:

1) Agora o protesto da CDA em cartório também interrompe a prescrição. Antes só o protesto judicial interrompia;

2) Autorização para que os entes federados cedam direitos decorrentes de seus créditos, tributários ou não, a empresas privadas. É a tão discutida "venda da dívida ativa". A nova LC, contudo, permite a cessão de créditos inscritos ou não em dívida ativa. Mas haverá a necessidade de lei municipal regulamentando a cessão dentro dos parâmetros delineados pela LC 208;

3) Autorização para que a administração tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais a entidades públicas e privadas;

4) Determina o compartilhamento da base de dados cadastrais e patrimoniais de contribuintes de órgãos da administração pública, direta e indireta, com a administração tributária.

Como se vê, a nova LC 208 veiculou medidas que fortalecem a fiscalização e miram o aumento da arrecadação.

 

Última modificação em Quinta, 11 Julho 2024 11:40

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