O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais - Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.
O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual - considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado - e também tributos municipais - em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais "consomem a maior parte da máquina da Justiça".
"Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis", indicou a Corte.
O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.
Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.
Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.
Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.
COMENTÁRIOS DE FRANCISCO MANGIERI:
Temos falado bastante em nossos cursos sobre a necessidade de os municípios investirem cada vez mais em meios alternativos de cobrança.
Além do protesto e da inscrição das dívidas em órgãos de proteção ao crédito, não podemos esquecer do Termo de Exclusão do Simples Nacional, que se apresenta como um mecanismo poderoso de cobrança administrativa e que não vem sendo utilizado pelas prefeituras.
Em nossos cursos mostramos como trabalhar de modo dinâmico com essa ferramenta, recuperando os créditos a todo momento.
Também apresentamos um DTE municipal totalmente voltado à cobrança extrajudicial, com funções direcionadas a esse objetivo.
Tudo em prol de uma arrecadação maior e mais rápida, efetivada pela própria Administração, assim como quer o CNJ.