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JULGAMENTO DO ITR PELOS MUNICÍPIOS Destaque

Essa nova atribuição foi prevista pela Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024.

11 Jun 2024 0 comment
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Quer dizer: os municípios que se interessarem, podem firmar um adendo ao convênio que já possuem com a RFB, com o objetivo de receberem também a delegação da atribuição de julgamento dos processos administrativos de determinação e exigência relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Até agora as impugnações dos lançamentos de ofício do ITR efetuados pelos municípios têm sido julgadas pelos órgãos da União.

Última modificação em Terça, 18 Junho 2024 12:17

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