Quer dizer: os municípios que se interessarem, podem firmar um adendo ao convênio que já possuem com a RFB, com o objetivo de receberem também a delegação da atribuição de julgamento dos processos administrativos de determinação e exigência relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Até agora as impugnações dos lançamentos de ofício do ITR efetuados pelos municípios têm sido julgadas pelos órgãos da União.