Agora o programa prevê também a multa punitiva de 100% do tributo devido, que deverá ser aplicada pela fiscalização quando a falta de pagamento do imposto ocorrer mediante sonegação, fraude ou conluio.
A outra (75% do tributo devido) continuará sendo aplicada em razão de simples inconsistências no PGDAS-D, apuradas no curso de procedimento fiscal.
Já as demais (112,50%, 150% e 225%) não deverão ser aplicadas em hipótese alguma, visto serem inconstitucionais, como já definiu o STF.