Após a promulgação, foi estabelecido o prazo de 180 dias para o envio de projetos de leis complementares. Ou seja, o prazo está correndo.
Com representação paritária da União e entes federativos, os grupos vão elaborar no prazo de 60 dias os chamados anteprojetos (propostas de texto legal) para regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro é da União e o segundo é dos estados e municípios.
O Executivo vai receber as propostas para formular os projetos de leis que precisam ser enviados ao Congresso, tratando do detalhamento dos efeitos da Reforma Tributária.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve priorizar a votação das leis complementares ao longo do primeiro semestre de 2024.
Os grupos temáticos vão tratar de temas como: cesta básica e cashback, Comitê Gestor, imposto seletivo; e Zona Franca de Manaus.
Lista dos grupos de trabalho
GT 1 - importação e regimes aduaneiros especiais;
GT 2 - imunidades;
GT 3 - regime específico de serviços financeiros;
GT 4 - regime específico de operações com bens imóveis;
GT 5 - regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
GT 6 - demais regimes específicos;
GT 7 - operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;
GT 8 - reequilíbrio de contratos de longo prazo;
GT 9 - transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
GT 10 - tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
GT 11 - coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
GT 12 - contencioso administrativo do IBS e da CBS;
GT 13 - cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
GT 14 - modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
GT 15 - coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
GT 16 - distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
GT 17 - Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
GT 18 - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;
GT 19 - Imposto Seletivo.
Composição
Os primeiros 17 grupos técnicos serão formados por dois representantes do Ministério da Fazenda, dois dos estados e dois dos municípios.
No caso dos entes, as indicações serão feitas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.
Já o GT 18, responsável pelo tema do Comitê Gestor do IBS, será composto por quatro representantes dos estados e quatro dos municípios.
E o GT 19, sobre o Imposto Seletivo, será composto por três representantes indicados diretamente pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A portaria publicada hoje não explica o perfil dessas últimas indicações.
Toda a equipe será coordenada por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que é comandada por Bernardo Appy.
Fontes: “Valor Econômico” e “O Globo”.