O foco da obra é o Imposto sobre Bens e Serviços, mesmo porque trabalhamos no segmento tributário municipal.
Contudo, isso não quer dizer que o escrito se restrinja ao IBS. Muito pelo contrário. Na realidade, fizemos uma abordagem geral da reforma tributária, falando também da CBS, do Imposto Seletivo, das contribuições estaduais e municipais, do IPTU, dentre outros aspectos que vão além do novo imposto municipal.
Nesse sentido, os títulos dos tópicos indicam quando uma regra é aplicável a ambos os tributos (IBS e CBS), proporcionando ao leitor uma visão ampla de toda a reforma.
Podemos asseverar que a ideia desse trabalho foi apresentar aos profissionais do direito tributário e, especialmente, àqueles que militam com a tributação municipal, as diretrizes constitucionais que vão informar as leis complementares para que o novo sistema tributário nacional entre em operação.
Com isso em mente, fornecemos aos leitores a linha mestra da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, apresentando o conceito dos novos tributos, os períodos de transição para o novo regime, aquilo que foi delegado à lei complementar nacional, as opções do legislador, o que já está em vigor e o que vigorará no futuro, situações que suscitarão dúvidas e conflitos, além de suavizar a interpretação de normas complexas.
E como o nosso público-alvo é formado por servidores e demais profissionais que atuam na seara dos municípios, procuramos ainda mostrar curiosidades afetas justamente à tributação municipal, dentre as quais podemos citar:
- Por que "IVA dual"?
- Incidirá IBS sobre a locação de bens móveis?
- Operações de crédito e de câmbio agora são serviços?
- Os bancos pagarão IBS sobre toda a receita, incluindo a financeira?
- E os cartões de crédito e débito, continuarão sendo tributados nos paraísos fiscais?
- Onde incidirá o IBS da Netflix?
- Isenções serão possíveis?
- Teremos "IBS fixo" para as sociedades profissionais?
- No que consiste o "cashback" e como será aplicado?
- O princípio da não cumulatividade autorizará o abatimento do imposto incidente sobre todo e qualquer insumo? O que significa insumo para fins de abatimento?
- Qual é o sujeito passivo do IBS? Admite-se a substituição tributária?
- Em que situações o município ficará com a receita total do IBS + CBS?
- Como ficou a imunidade das empresas públicas e sociedades de economia mista após a EC 132/2023?
- A imunidade das igrejas foi ampliada?
- Os correios continuam com imunidade total?
- O Simples Nacional coexistirá com o IBS?
- Como ficará a competência da Fiscalização Tributária Municipal?
- Os municípios poderão trabalhar com obrigações acessórias e sistemas de inteligência fiscal próprios?
- Como será o Comitê Gestor do IBS?
- Houve alguma mudança com relação aos vencimentos dos fiscais?
- E a Lei Orgânica da Administração Tributária Municipal? Teremos norma geral sobre o assunto?
- Como a reforma tributária afetou o IPTU?
- Foi autorizada a criação de nova contribuição municipal?
Tudo isso através de uma linguagem objetiva, prática e acessível.
O livro já pode ser adquirido através dos links abaixo.
1a Edição - 2024 - Editora Tributo Municipal.
Número de páginas: 116.
ISBN: 978-65-995230-3-8.
Veja o sumário e a introdução da obra
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