Já disponível a versão digital (e-book) e, dentro de alguns dias, a versão impressa.
Esse novo código é resultado de um esforço de revisão e de atualização da ordem tributária municipal, que incorpora as estruturas jurídicas e as categorias necessárias para o bom funcionamento da administração e para o equilíbrio e equanimidade do sistema tributário.
Estão agrupados nesta obra os atos normativos vigentes no Município relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), às Taxas de Serviços Públicos e de Poder de Polícia, à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), às normas gerais relativas à tributação municipal, à fiscalização tributária, ao processo administrativos fiscal, e ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Tudo isso consolidado em um novo Código Tributário e no seu respectivo Regulamento.
Tivemos a honra de participar desse trabalho, oferecendo a nossa consultoria e assessoria para a elaboração e regulamentação do novo CTM, bem como a edição do livro, oportunidade em que pudemos dialogar e debater com a competente equipe da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Paraty.
Devemos destacar essa louvável iniciativa dos gestores tributários, que tiveram a sensibilidade de perceber a necessidade e a importância de se criar um novo diploma tributário moderno, racional e justo.
Mais do que isso, entenderam a conveniência de elaborar – conjuntamente – o regulamento de execução do novo Código, dando aplicação a dispositivos legais não autoaplicáveis, bem como fornecendo expressamente a interpretação oficial da Fazenda sobre determinados temas, especialmente em razão das complexidades que envolvem o direito tributário.
Com efeito, além da Constituição Federal, existem normas criadas pelo Legislativo Federal (Decretos-Leis nº 57/1966, nº 195/1967 e nº 406/1968, Leis Complementares nº 116/2003 e nº 123/2006, o Código Tributário Nacional, dentre outras) e, é claro, as normas criadas pelo próprio Legislativo e Executivo Municipal (leis ordinárias, decretos, instruções normativas e portarias) que, separadas, dificultam sobremaneira o conhecimento, a interpretação e a aplicação de tais normas com reflexo na tributação municipal.
Dessa forma, o conjunto do presente trabalho auxilia o intérprete e aplicador do direito tributário municipal.
Parabéns à cidade de Paraty, que ganha um proveitoso e rico texto normativo sobre a tributação municipal, que beneficiará não apenas a Administração Tributária do Município, como também os contribuintes e os seus profissionais auxiliares (contadores, advogados, administradores, economistas, consultores e assessores em geral).
FRANCISCO R. MANGIERI