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ENTREGA DA PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA AO SENADO Destaque

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reúnem nesta quinta-feira (3) em um gesto simbólico de entrega da reforma tributária ao Senado.

03 Ago 2023 0 comment
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"Parece-me que amanhã os autógrafos ficarão prontos na Câmara dos Deputados - é a notícia que tenho -, e o presidente Arthur Lira virá pessoalmente trazer os autógrafos à presidência do Senado. Acho importante isto, que é uma demonstração, inclusive, de alinhamento do Senado com a Câmara dentro do propósito comum de se ter uma reforma tributária no Brasil", disse Pacheco, durante a sessão do Senado nesta quarta, dia 2/8.

Pacheco reforçou que a reforma tributária será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado assim que for enviada ao Senado.

"Nosso objetivo é que até o final do ano nós possamos promulgar essa emenda à Constituição da reforma tributária do País", completou Pacheco.

Fonte: Estadão.

 

FRANCISCO MANGIERI:

Principais Pontos da PEC aprovada na Câmara

A proposta aprovada na Câmara prevê a eliminação de impostos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo. Além disso, há a definição de alíquotas diferenciadas para setores específicos e a manutenção de regimes fiscais específicos para determinadas atividades.

Impostos sobre o Patrimônio

A reforma também prevê as seguintes mudanças nos impostos sobre o patrimônio:

IPVA

  • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
  • Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
  • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

ITCMD

  • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
  • Cobrança sobre heranças no exterior;
  • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos;

IPTU

  • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
  • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
  • A medida atende a pedido das prefeituras.

CIP/COSIP

  • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Desoneração da folha

  • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
  • Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

  • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
  • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Quando entra em vigor a reforma tributária?

Caso aprovada em definitivo, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, quando os dois tributos serão criados com uma alíquota de 0,9% e 0,1% para CBS e IBS. A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/Pasep e Cofins. 

No caso do IBS, a transição começa em 2029 e irá até 2032. A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a do IBS vai se elevando na mesma proporção. Assim, em 2029, teremos uma alíquota igual a 90% da praticada para o ICMS e o ISS em 2028 e, em 2032, igual a 60%. Em 2033, o IBS entra em vigor com alíquota plena, enquanto ICMS e ISS são extintos. 

Já o imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da emenda, embora a cobrança do IPI, conforme o seu artigo 16, deva extinguir-se em 2033. Com isso, o imposto seletivo conviverá com o IPI, razão pela qual durante o período de transição (entre a data da publicação e o ano de 2033), fica vedada a incidência do IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo. Além disso, esse tributo não incidirá sobre as exportações, integrando, porém, a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS.

Última modificação em Quinta, 14 Setembro 2023 10:00

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