Tributo Municipal
PREFEITURA DE BAURU ADOTA JURISPRUDÊNCIA PARA PÔR FIM A CONFLITOS TRIBUTÁRIOS
Foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 28/10 a Instrução Normativa nº 31, que determina o acolhimento – pelos órgãos tributários – das decisões pacificadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A determinação vai ao encontro do jurisprudencialismo, fase pela qual vem passando o direito brasileiro e que consiste na aplicação dos julgados dos altos tribunais.
STF: Princípio da legalidade tributária: taxa e ato infralegal
O Plenário do STF concluiu o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários.
No RE 838.284/SC, discutiu-se a validade da exigência de taxa para a expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) baseada na Lei 6.994/1982, que estabelece limites máximos para a ART.
O Colegiado, por maioria, negou provimento ao recurso. Assentou que não viola a legalidade tributária lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
ES: Governo apresenta proposta que acaba com a obrigatoriedade para alocação de taxas
STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cabe aos municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No caso dos autos, a empresa TIM Celular S/A impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Estrela d’Oeste (SP). Segundo a empresa, a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações. Ainda segundo a TIM, a taxa não atende às hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 30, incisos I, II, III e VIII) que autorizam os municípios a instituírem taxas, por não se enquadrar no conceito de planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Taxas municipais. Taxa de combate de sinistros. STF
O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de taxa de combate a sinistros, instituída por lei municipal.
Na espécie, o acórdão recorrido assentara a inconstitucionalidade da taxa por considerar o serviço público por ela financiado de competência estadual. Para a Corte local, haveria a inadequação do custeio, por meio de taxa, em face da ausência de especificidade e divisibilidade do serviço.
Imposto polêmico: Órgão Especial do TJ-RJ proíbe governo de cobrar Taxa Única de Serviços Tributários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de cobrar a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. A decisão é liminar e foi proferida nesta segunda-feira (28/3) — mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, o novo imposto fere princípios do Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.