A PEC 10/2016, já em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), altera o paragrafo 2° do artigo 136 da Constituição Estadual (CE). O artigo em questão trata das modalidades de tributos que estados e municípios podem instituir, já o parágrafo alterado versa sobre base de cálculo e arrecadação de taxas.
Texto atual:
§ 2° As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, e todo o produto da arrecadação das mesmas será alocado ao órgão responsável pelo respectivo poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos que fundamentem a cobrança.
Como deve ficar:
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
A proposta segue para análise das comissões de Justiça e Finanças e depois será votada pelo Plenário. São dois turnos de votação, sendo necessários no mínimo 18 votos para aprovação. Se aprovada, a emenda será promulgada pela Assembleia e passa a compor o texto constitucional.
Fonte: site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: as taxas podem ter destinação específica, mas isso não é obrigatório. Logo, é constitucional essa desvinculação. Agora, é importante salientar que o valor cobrado (logo, arrecadado) com as as taxas deve necessariamente guardar correspondência com o custo do serviço público ou da fiscalização que gerou a taxa.