Os deputados entraram com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal Nº 6.250, de 28 de setembro de 2017, que, entre outras providências, promovia alterações e inserções de dispositivos relativos ao IPTU.
A decisão é em caráter liminar. A constitucionalidade ou não da lei ainda será julgada em outra sessão.
Processos: 0059752-05.2017.8.19.0000 / 006150679.2017.819.0000.
Fonte: site do TJRJ
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: como tem ocorrido já há alguns anos, toda vez que um Município aumenta (atualiza) bruscamente os valores venais, o Judiciário está sendo acionado para enfrentar essas alegações da falta de proporcionalidade, razoabilidade e violação à não confiscatoriedade da lei municipal. Ainda não há decisão do STJ nem do STF sobre esse assunto polêmico que, a meu ver, tem um caráter muito mais político do que jurídico. Parece-me que esse tipo de provimento judicial concedido pelo TJRJ (e por outros juízes e tribunais) invade a competência do Legislativo, tornando o Judiciário um "legislador positivo".