Tributo Municipal
STF: MAIS UMA DECISÃO ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES COM LOCAÇÃO
Omar Augusto Leite Melo
A 1ª Turma do STF, relator Ministro Dias Toffoli, no RE nº 611.641, j. em 22/04/2014, DJe de 02/06/2014 julgou um outro caso envolvendo a polêmica incidência do ISS sobre a locação com prestação de serviços.
STJ MANTÉM POSICIONAMENTO CONTRA A INCIDÊNCIA DO ISS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Omar Augusto Leite Melo
Por meio do AgRg no ARESP nº 49.946, relator Ministro Sérgio Kukina, j. em 05/06/2014, a 1ª Turma do STJ reafirmou seu posicionamento consagrado desde 2011, em favor as incorporadoras imobiliárias, no sentido de que o ISS não incide na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador.
Advocacia-Geral consegue dedução de R$ 1,1 mi em imposto do DNIT pago a município do TO
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável a um mandado de segurança impetrado com o objetivo de reduzir imposto cobrado em notas fiscais por serviços realizados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Com a decisão, o órgão federal vai ter um desconto de mais de R$ 1,1 milhão em tributos que seriam pagos ao município de Paranã pelas obras na BR-242.
STJ - Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406
A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.
Cartorários devem pagar imposto sobre serviços prestados
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou legal a forma de incidência de tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência da Prefeitura: 5% sobre os serviços prestados – registros públicos, notariais e cartoriais. A mudança das taxas se deu com a Lei Complementar nº 256, aprovada pela Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2013.
Não incide ISS sobre pesquisa para produto vendido no exterior, decide TJ-SP
É praticamente impossível que a exportação de serviço prestado no Brasil tenha sua conclusão no exterior, como exige a lei em uma interpretação literal. Por isso, a interpretação correta da regra é que, quando o serviço é feito em território nacional e tem seus frutos no exterior, a atividade é isenta de Imposto Sobre Serviços.
STF não deverá admitir novos recursos sobre local de cobrança de ISS
A antiga e longa discussão acerca da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) que incide sobre as operações de arrendamento mercantil acena para um novo capítulo perante o Supremo Tribunal Federal.