O Superior Tribunal de Justiça possui apenas três súmulas específicas sobre o IPTU, a saber:
Súmula 399: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Súmula 397: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Súmula 160: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
As duas primeiras são recentes (de 2009), ao passo que a Súmula nº 160 é de 1996.