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STJ CONFIRMA QUE IPTU SOMENTE PODE INCIDIR SOBRE A POSSE COM ÂNIMO DE DONO

No AgRg no Ag nº 1.357.283, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, a 1ª Turma do STJ ratificou entendimento anterior, no sentido de que o IPTU não incide sobre "qualquer" posse, mas tão-somente sobre a posse com "animus domini".
Neste julgado, o STJ afastou a cobrança do IPTU contra um arrendatário de áreas do porto de Santos.

06 Jun 2011 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo


Abaixo, segue a ementa desse acórdão.

 

Processo
AgRg no Ag 1357283 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2010/0182348-9
Relator(a)
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
24/05/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 27/05/2011
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. PORTO
DE SANTOS. EMPRESAS ARRENDATÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser indevida a cobrança de IPTU das sociedades
empresárias arrendatárias de áreas no Porto de Santos, porquanto não
exercem a posse com animus domini.
2. Agravo regimental não provido.
Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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