Abaixo, segue a ementa desse acórdão.
Processo |
AgRg no Ag 1357283 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0182348-9 |
Relator(a) |
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) |
Órgão Julgador |
T1 - PRIMEIRA TURMA |
Data do Julgamento |
24/05/2011 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 27/05/2011 |
Ementa |
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. PORTO
DE SANTOS. EMPRESAS ARRENDATÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser indevida a cobrança de IPTU das sociedades
empresárias arrendatárias de áreas no Porto de Santos, porquanto não
exercem a posse com animus domini.
2. Agravo regimental não provido.
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