- Destaques
-
INCIDE ISS SOBRE A HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
-
CONGRESSO TRIBUTÁRIO EM SANTOS
-
STF JULGARÁ RELEVANTE QUESTÃO DE IMUNIDADE DE ITBI
-
ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM BARRETOS/SP
-
ARREMATANTE DE IMÓVEL NÃO É MAIS RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO!
-
SIGILO BANCÁRIO E INTELIGÊNCIA FISCAL EM BARUERI
-
MULTA PUNITIVA CONSTITUCIONAL
Justiça impede protesto de dívidas pela União
A decisão é do juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara do Distrito Federal. Cabe recurso. A Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010, assinada pelo ministro da Fazenda Nelson Machado (interino) e pelo advogado-geral da União Luis Inácio Lucena Adams, é questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No processo, a OAB sustenta que o protesto extrajudicial é desnecessário, já que "por ser a certidão de dívida ativa título que já goza de presunção de certeza e liquidez". Além disso, a Ordem alega que "as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo".
O advogado Gustavo Ventura, que integra a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, lembra que, durante a execução fiscal, o contribuinte deve depositar em juízo o valor ou indicar bens à penhora. "A lei de execução já funciona. O protesto é um meio de pressionar as empresas a pagar", diz ele, acrescentando que, além de não trazer vantagens à Fazenda Nacional, o protesto gera prejuízo às atividades do contribuinte. "O problema mais comum é a falta de acesso a crédito em bancos."
O juiz federal julgou procedente o pedido da OAB e declarou a nulidade da portaria. Mas indeferiu pedido de indenização por entender que "eventual protesto não gera dano moral". O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em alguns julgados, os ministros consideraram que o protesto é desnecessário. O título, de acordo com recente decisão da 1ª Turma, "já goza de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito na dívida ativa".
Por meio do protesto de CDAs, a Procuradoria-Geral Federal alcançou no primeiro semestre um índice de recuperação de créditos de autarquias e fundações públicas federais da ordem de 46%. Nas execuções fiscais, de acordo com o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz, o índice, "quando é bom", chega a 2%. Além do protesto, o órgão aposta em conciliações.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi notificada da decisão. Após a intimação, de acordo com nota do órgão, "os procuradores vão estudar o caso para identificar se cabe recurso".
O protesto, adotado também por Estados e municípios, é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.
Os contribuintes também foram à Justiça contra outra estratégia adotada pela União e por Estados, como São Paulo: a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas.
Fonte: Valor Econômico - Arthur Rosa e Bárbara Pombo - De São Paulo e Brasília
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: sobre esse assunto, já escrevi outros posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/751-minas-gerais-institui-o-protesto-da-cda-veja-a-integra-do-decreto-mineiro . Neste link, há menções a outros textos sobre esse assunto.
Editora
Galerias
- Fotos Cursos
- Fotos Simpósios
- Tributo Municipal Sede
Tributo Municipal Vídeos
XI Simpósio de Direito Tributário Municipal - Campinas/SP - 29 e 30/06/2023
00:00
Curso sobre a Resolução CGSN 171/2022
00:00
Abertura Do I Encontro De Auditores E Fiscais De Tributos Dos Municípios Dos Campos Gerais - Jaguariaíva/Pr.
00:00
Pré-Lançamento de livro sobre o ISS de bancos
00:00
Consultor Inteligente: Lançamento de produto inédito!
00:00
Webinar Atualizando a Jurisprudência dos Tributos Municipais
00:00
Será que agora emplaca o processo eletrônico?
00:00
Lançamento do "Manual do Fiscal Tributário Municipal"
00:00
Malha fina ISS Simples Nacional
00:00
Webinar Automatização de Procedimentos Fiscais - setembro 2019
00:00
Palestra Francisco Mangieri X Simpósio 2019
00:00
Palestra Omar Melo X Simpósio 2019
00:00
Leandro Paulsen no X Simpósio de Direito Tributário Municipal - Campinas/SP - 27 e 28/06/2019
00:00
Cursos sobre Dívida Ativa e Simples Nacional - Março/2019
00:00
Palestra Francisco IX Simpósio em Campinas/SP - 2018
00:00
Palestra Omar IX Simpósio em Campinas/SP - 2018
00:00
Palestra Francisco I Seminário Paulista de Arrecadação e Finanças em São Paulo - 2018
00:00
Perguntas I Seminário Paulista de Arrecadação e Finanças em São Paulo - 2018
00:00
IX Simpósio de Direito Tributário Municipal - Campinas/SP - dias 19 e 20 de junho de 2018
00:00
ISS sobre cartões e leasing
00:00
Início do VIII Simpósio de Direito Tributário Municipal
00:00
Francisco Mangieri e o Novo Simples Nacional no VIII Simpósio
00:00
Omar Melo e o ISS de Bancos no VIII Simpósio
00:00
Workshop sobre Inteligência Fiscal no VIII Simpósio
00:00
VIII Simpósio de Direito Tributário Municipal
00:00
Processo Administrativo Tributário Municipal - Eficiência e Imparcialidade
00:00
Curso de Pós-Graduação à Distância em Direito Tributário Municipal
00:00
Curso de Formação e Atualização de Fiscais Tributários Municipais
00:00