- Destaques
-
INCIDE ISS SOBRE A HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
-
CONGRESSO TRIBUTÁRIO EM SANTOS
-
STF JULGARÁ RELEVANTE QUESTÃO DE IMUNIDADE DE ITBI
-
ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM BARRETOS/SP
-
ARREMATANTE DE IMÓVEL NÃO É MAIS RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO!
-
SIGILO BANCÁRIO E INTELIGÊNCIA FISCAL EM BARUERI
-
MULTA PUNITIVA CONSTITUCIONAL
Mudanças no ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN
A edição deste ato decorre do estudo promovido pela PGFN desde o ano de 2010 e está inserida no contexto das ações que visam o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa da União (DAU), otimizando os processos de trabalho e aumentando, por conseguinte, a efetividade da arrecadação.
A Portaria ainda permite que seja requerido pelo Procurador da Fazenda Nacional o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$(vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação do devedor ou não conste nos autos garantia à satisfação dos créditos.
A dívida, entretanto, não será, nesse caso, cancelada, ela permanecerá inscrita na Dívida Ativa da União. O novo limite também vale, a partir de agora, para o ajuizamento de novas ações na Justiça (que até então era de R$ 10.000,00).
O não ajuizamento dos valores até R$ 20.000,00 implica, necessariamente, a adoção de outros meios de cobrança mais econômicos para a realização deste universo de créditos. Conforme prevê a Portaria do Ministro da Fazenda, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderá autorizar, em sua área de competência, outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo créditos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente com o fito de assegurar a cobrança dos valores abaixo de R$ 20.000,00. Dentre essas formas alternativas de cobrança, está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa, cujos estudos estão avançados na PGFN, com implantação prevista para este ano.
A Portaria MF nº 75/2012 determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00. Tal procedimento não é novo e já constava na Lei nº 10.522, de 2002. A determinação consta novamente na Portaria MF nº 75/2012 para deixar claro que o cancelamento vale para outros débitos junto à União, além dos tributários.
Fonte: site da PGFN - http://www.pgfn.fazenda.gov.br/h_37806_interpgfn_site/noticias/mudancas-no-ajuizamento-de-execucoes-fiscais-pela-pgfn
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: portanto, a PGFN somente ajuizará execuções fiscais superiores a R$ 20.000,00. Antes, esse limite era de R$ 10.000,00. Vale lembrar que esse aumento no limite tem repercussão direta no campo do Simples Nacional, na medida em que os débitos do Simples Nacional (logo, o ISS ali embutido) somente será executado caso ultrapasse essa quantia. Enfim, esse aumento acaba forçando os Municípios a aderirem ao convênio com a PGFN para executarem o ISS no Simples Nacional, sob pena de perderem esses créditos tributários.
Editora
Galerias
- Fotos Cursos
- Fotos Simpósios
- Tributo Municipal Sede