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CURSO SOBRE A FISCALIZAÇÃO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO DO IBS
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STJ DEFINIRÁ SE SOCIEDADE LIMITADA FAZ JUS AO ISS FIXO
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APLICAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA PREFEITURAS EM SÃO PAULO
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IBS EM FORTALEZA
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IMPORTA A ESSÊNCIA E NÃO O NOME DADO AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS
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NOVA RESOLUÇÃO DO CNJ
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A PRÁTICA DO FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM RIO BRANCO/AC
NOVO PEDIDO DE VISTA RENOVA AS ESPERANÇAS DOS MUNICÍPIOS QUANTO AO ISS SOBRE O "LEASING"
A posição de Zavascki, transcrita na notícia anterior, coloca em xeque a concretização do fato gerador na sede, que numa análise superficial, apenas praticaria atos preparatórios.
Temos sustentado há tempos que existem sim unidades produtivas do serviço espalhadas por todo o País, quais sejam, as agências bancárias e as concessionárias de veículos, dentre outras. Tais unidades representam os estabelecimentos prestadores das arrendadoras, o que autoriza a pulverização da cobrança.
Esperemos que o Ministro Teori Zavascki mude o rumo da história até agora desenhado por 4 ministros que já firmaram os seus votos pelo recolhimento centralizado do ISS na matriz.
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