- Destaques
-
INCIDE ISS SOBRE A HABILITAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
-
CONGRESSO TRIBUTÁRIO EM SANTOS
-
STF JULGARÁ RELEVANTE QUESTÃO DE IMUNIDADE DE ITBI
-
ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM BARRETOS/SP
-
ARREMATANTE DE IMÓVEL NÃO É MAIS RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO!
-
SIGILO BANCÁRIO E INTELIGÊNCIA FISCAL EM BARUERI
-
MULTA PUNITIVA CONSTITUCIONAL
NOVA LIMINAR MANTÉM NOTA FISCAL PARA INADIMPLENTES DE ISS DE SÃO PAULO
Dessa vez, a decisão é de primeira instância. Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável. Em entendimento que deve ser replicado em diversas outras decisões sobre o tema a juíza Márcia Helena Bosch, da comarca de São Paulo e durante plantão Judiciário, considerou que o fisco tem meios para receber o que lhe é devido, "sem necessariamente estancar as atividades da empresa".
O advogado Ricardo Chiarioni, do Advocacia Chiarioni e responsável pelo caso, afirma que a determinação da norma foi atitude arbitrária e que acaba cerceando diversos direitos das empresas. "Como a determinação é recente, ainda temos apenas decisões em casos isolados. Mas com mais entendimentos, a questão será unificada, pois há jurisprudência consolidada nos tribunais no sentido de que o Estado não pode usar instrumentos de coerção para que o contribuinte pague dívidas fiscais", afirma.
Para o advogado, novas ações de empresas certamente continuarão. Só no escritório, pelo menos mais oito empresas já se manifestaram com a intenção de entrar com processos - e há grandes chances de sucesso.
No caso, a empresa foi fiscalizada no final de dezembro de 2011, quando apurou-se irregularidades no recolhimento do ISS de 2006 a 2010, em razão do recolhimento desse tributo sob o código errado e em alíquota menor do que a devida. A autuação está no início e ainda há prazo para recursos administrativos.
A juíza, na liminar, considerou que a autuação contra a empresa, que estava sendo impedida de exercer suas atividades, "apurou insuficiência de tributo (ISS) e não inadimplência dele" e destacou os prováveis prejuízos com a não emissão da nota fiscal eletrônica. A magistrada suspendeu os efeitos da Instrução para que a empresa volte a emitir as notas.
Também na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder liminar em agravo de instrumento, suspendeu a restrição. Segundo a desembargadora Vera Angrisani, a Constituição assegura a livre prática de atividades econômicas lícitas (artigo 170) e a liberdade do exercício profissional (artigo 5º).
Além disso, a magistrada lembrou que já há jurisprudência pacífica sobre a impossibilidade de se condicionar o livre exercício da atividade comercial ao pagamento de débitos tributários. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", disse na liminar. O mandado de segurança havia sido negado em primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que o fisco não pode estabelecer qualquer impedimento ou sanção para o contribuinte em débito tributário. A Corte tem três súmulas que tratam da ilegalidade e inconstitucionalidade de sanções semelhantes.
A Súmula 70 dispõe ser " inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo". Já a Súmula 323 determina que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". E por fim a Súmula 547 afirma que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".
A Secretaria de Finanças do Município, procurada para comentar a forte reação de empresas e especialistas à norma e se as decisões da Justiça podem levar à mudança ou anulação da instrução, não respondeu até o fechamento da edição.
Andréia Henriques,
Fonte: DCI – SP
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: como era de se esperar, começam a surgir decisões judiciais contra essa postura ilegal e inconstitucional do Fisco Paulistano. Com toda sinceridade, essa medida flagrantemente nula do Município de São Paulo parece que apenas colabora com a advocacia tributária local, pois cria uma demanda de fácil defesa e de resultado positivo praticamente certo! Uma " indústria" ser serviço tributário!
Editora
Galerias
- Fotos Cursos
- Fotos Simpósios
- Tributo Municipal Sede
Tributo Municipal Vídeos
XI Simpósio de Direito Tributário Municipal - Campinas/SP - 29 e 30/06/2023
00:00
Curso sobre a Resolução CGSN 171/2022
00:00
Abertura Do I Encontro De Auditores E Fiscais De Tributos Dos Municípios Dos Campos Gerais - Jaguariaíva/Pr.
00:00
Pré-Lançamento de livro sobre o ISS de bancos
00:00
Consultor Inteligente: Lançamento de produto inédito!
00:00
Webinar Atualizando a Jurisprudência dos Tributos Municipais
00:00
Será que agora emplaca o processo eletrônico?
00:00
Lançamento do "Manual do Fiscal Tributário Municipal"
00:00
Malha fina ISS Simples Nacional
00:00
Webinar Automatização de Procedimentos Fiscais - setembro 2019
00:00
Palestra Francisco Mangieri X Simpósio 2019
00:00
Palestra Omar Melo X Simpósio 2019
00:00
Leandro Paulsen no X Simpósio de Direito Tributário Municipal - Campinas/SP - 27 e 28/06/2019
00:00
Cursos sobre Dívida Ativa e Simples Nacional - Março/2019
00:00
Palestra Francisco IX Simpósio em Campinas/SP - 2018
00:00
Palestra Omar IX Simpósio em Campinas/SP - 2018
00:00
Palestra Francisco I Seminário Paulista de Arrecadação e Finanças em São Paulo - 2018
00:00
Perguntas I Seminário Paulista de Arrecadação e Finanças em São Paulo - 2018
00:00
IX Simpósio de Direito Tributário Municipal - Campinas/SP - dias 19 e 20 de junho de 2018
00:00
ISS sobre cartões e leasing
00:00
Início do VIII Simpósio de Direito Tributário Municipal
00:00
Francisco Mangieri e o Novo Simples Nacional no VIII Simpósio
00:00
Omar Melo e o ISS de Bancos no VIII Simpósio
00:00
Workshop sobre Inteligência Fiscal no VIII Simpósio
00:00
VIII Simpósio de Direito Tributário Municipal
00:00
Processo Administrativo Tributário Municipal - Eficiência e Imparcialidade
00:00
Curso de Pós-Graduação à Distância em Direito Tributário Municipal
00:00
Curso de Formação e Atualização de Fiscais Tributários Municipais
00:00