OBJETIVO:
Mais uma vez, o regime tributário do Simples Nacional foi modificado, agora pela Lei Complementar nº 155/2016.
Muitas novidades foram trazidas para esse regime de tributação tão relevante para os Municípios, relativamente ao ISS e ao MEI.
O que mudou? A partir de quando entrarão em vigor essas novidades?
Mais do que responder essas perguntas básicas, neste novo curso da TRIBUTO MUNICIPAL vamos tratar das novas estratégias e das repercussões práticas dessa alteração para a Administração Tributária Municipal.
Diante da relevância da matéria e da notável experiência e qualidade dos palestrantes, podemos certamente dizer que esse curso é imperdível!
PROGRAMA:
INTRODUÇÃO
1. Considerações iniciais básicas.
1.1. Apresentação geral da LC 155/2016.
1.2. Matérias envolvidas.
1.3. Vigência e produção dos efeitos.
2. Alterações no Simples Nacional.
2.1. Novo limite de R$ 4,8 milhões.
2.1.1. Exceção para ICMS e ISS.
2.2. Mudança nas tabelas.
2.2.1. Redução das faixas.
2.2.2. Novos percentuais.
2.2.3. Valor a deduzir.
2.3. Mudança na determinação da alíquota.
2.3.1. "Alíquota nominal" e "Alíquota efetiva".
2.4. Atividades com mudança de tabela.
2.5. Mudança de tabela caso a razão entre folha de salário e receita bruta seja igual ou superior a28%.
2.6. Novas pessoas jurídicas aptas ao Simples Nacional.
3. Alterações no microempreendedor individual - MEI.
3.1. Ampliação do limite para R$ 81 mil.
3.2. Extensão para novas pessoas.
4. Cooperação entre as Administrações Tributárias.
4.1. Estímulo à prestação de assistência mútua e permuta de informações.
4.2. Disponibilização da DECRED (federal) para Municípios e Estados.
5. Regularização da "autorregularização".
5.1. Apurações individuais e "em massa". Diferenças de procedimentos.
5.2. Fiscalização orientadora.
5.3. Denúncia espontânea.
6. Parcelamento especial.
6.1. Quantidade de parcelas.
6.2. Período abrangido.
6.3. Prazo para adesão.
7. Outras mudanças.
CONCLUSÕES
CARGA HORÁRIA: 8 horas.