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A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO

OBJETIVO:

Curso bastante abrangente, que enfoca os tributos imobiliários do Município: IPTU, ITBI, Taxas, Contribuição de Melhoria e Contribuição de Iluminação Pública. O treinamento fornece o conceito de cada um deles e apresenta as questões mais importantes e polêmicas que estão na ordem do dia, sempre divulgando a posição dominante da jurisprudência para cada um dos temas enfrentados. Ainda são sugeridas estratégias de cobrança e fiscalização dos tributos imobiliários para a elevação da receita correspondente. 

09 Jun 2010 0 comment
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PROGRAMA:

1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE OS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO– FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL 

Arts. 156, I a III, da CF/88: IPTU e ITBI. 

Arts. 145, III, da CF/88: Contribuição de Melhoria. 

Arts. 149-A da CF/88: CIP – Contribuição de Iluminação Pública. 

2) IPTU 

Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos. 

Zona urbana x zona rural: critérios da localização e da destinação. O que prevalece para dirimir conflitos de competência entre IPTU e ITR? 

Base de cálculo = valor venal do imóvel. O que deve se entender por valor venal? Planta Genérica x Avaliação Concreta: o que prevalece? 

Alíquota: Como implantar a seletividade. Como implantar a “progressividade fiscal”, referendada pelo STF. Progressividade no tempo: quais os seus limites. 

Responsabilidade do adquirente nos casos de créditos posteriormente apurados e de imóveis arrematados em hasta pública cujo edital judicial prevê a assunção da dívida de IPTU. 

3) ITBI 

Elementos do seu fato gerador: material (transmissão da propriedade, transmissão de direitos reais menores, e a polêmica cessão de direitos à aquisição de imóveis!), espacial, temporal (escritura ou registro?!), pessoal, quantitativos (base de cálculo: valor ou preço dos bens transmitidos?!). 

Base de cálculo e Planta Genérica de Valores: existe vinculação para fins de ITBI? É possível aplicar o valor de mercado do imóvel? Como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI? 

Alíquota: Admite-se a progressividade de alíquotas para o ITBI? E a seletividade? 

Procedimentos de fiscalização. Notificação, avaliação e eventual autuação. Guia eletrônica. Malha fina. Otimização do risco. Intimidação do contribuinte. Aumento da receita. Sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru. 

4) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 

Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos. 

Como constitucionalizar a cobrança da Contribuição de Melhoria? Alteração legislativa. Mudança dos procedimentos administrativos para o lançamento e cobrança do tributo. Observância dos requisitos dos arts. 82 e 83 do CTN e do Decreto-lei nº 195/67.  

Critérios global e individual para a tributação. Única base de cálculo possível de acordo com a jurisprudência recentíssima do STJ. Sugestão de anteprojeto de lei definitivo sobre a matéria. 

5) CIP 

Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos. 

Natureza jurídica: imposto, taxa ou contribuição de melhoria? É imprescindível a prestação específica do serviço de iluminação para a cobrança da CIP? 

Constitucionalização do tributo. Formato e requisitos que a contribuição deve possuir para a sua legítima arrecadação. Entendimento pacificado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Carga horária: 8 horas.

Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 21:09

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