Os "calouros" assumem a função muitas vezes sem saber normas básicas e são obrigados a aprender com o tempo e "na marra", rotina que, quase sempre, acaba incorporando às suas práticas vícios que o perseguirão por toda a sua carreira profissional.
Sensível a essa situação, a nossa empresa resolveu preencher tal lacuna, oferecendo aos municípios um curso voltado aos iniciantes na carreira e ao mesmo tempo muito importante para a atualização e aperfeiçoamento de fiscais experientes.
O programa une teoria e prática, possibilitando aos novatos iniciarem os seus trabalhos de modo organizado e seguro, a partir da assimilação dos pontos fundamentais da matéria.
PROGRAMA:
PRIMEIRA PARTE: NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Sistema Tributário Nacional. Direito Tributário: características, fontes. Competência Tributária: espécies tributárias, princípios tributários, imunidades, repartição das receitas tributárias.
2. Normas Gerais de Direito Tributário
2.1. Fato Gerador. Obrigações principal e acessória. Sujeitos ativo e passivo. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Base de cálculo. Alíquota.
2.2. Crédito Tributário. Lançamento. Modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.
2.3. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.
SEGUNDA PARTE: ATOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
1. Da Capacidade e do Exercício Funcional
1.1. Capacidade para lançar e para fiscalizar.
1.2. Apresentação de livros e documentos fiscais: o que o Fisco pode exigir. É legal a exigência de livros relativos a tributos da competência de outras pessoas políticas?
1.3. Condicionamento de certos atos ao pagamento do tributo: é ou não constitucional?
1.4. Sigilo fiscal: qual a sua delimitação? Lei Complementar nº 104/01.
1.5. Sigilo bancário: vige também para o Fisco? Lei Complementar nº 105/01. Posição da Jurisprudência.
1.6. Ônus da prova do fato gerador: o Fisco deve comprová-lo ou cabe ao contribuinte provar que não exerceu a atividade? Como fica a presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento?
1.7. Qual o poder fiscalizatório do fiscal de rendas municipal frente às microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no S imples N acional?
2. Dos Atos e Termos Processuais
2.1. Diferença entre processo e procedimento
2.2. Há forma determinada para a petição?
2.3. É possível o processo totalmente eletrônico?
2.4. Quem tem legitimidade para peticionar perante a Fazenda?
2.5. Procuração: é obrigatória? Exige-se firma reconhecida?
2.6. O advogado tem direito de vista fora da repartição?
2.7. Prazo: a intempestividade pode ser relevada pela Administração? Em que casos?
3. Do Procedimento Fiscal
3.1. Quando se considera iniciada a fiscalização?
3.2. Há prazo para a fiscalização?
3.3. É possível a revisão de uma fiscalização expressamente homologada?
3.4. Denúncia espontânea: sua definição à luz da Doutrina e Jurisprudência. Declaração de débitos e não pagamento. Parcelamento.
3.5. Critério da dupla-visita: é obrigatório? Pode ser aplicado em qualquer caso?
3.6. Notificação. Modalidades: real e presumida. Assinatura do contribuinte: imprescindível ou não? Pessoa jurídica: quem pode assinar?
3.7. Apreensão de documentos: sua legalidade e constitucionalidade.
3.7.1. É possível requisitar auxílio de força policial para a apreensão, mesmo sem mandado judicial?
3.7.2. Admite-se a revista no estabelecimento comercial do fisca l izado?
3.7.3. Qual a medida judicial adequada para compelir o contribuinte a apresentar a documentação fisco-contábil? Quais livros e documentos ele estará obrigado a apresentar?
3.7.4. O arbitramento supre a falta de apresentação de documentos? Quando deve ser aplicado?4.7.5. Medida cautelar fiscal: como funciona e em que casos pode ser utilizada.
3.8. Auto de Infração:
3.8.1. Quais vícios podem decretar a sua anulação? Devem ser juntados ao “procedimento” do auto cópias dos documentos que lastreiam os lançamentos efetuados?
3.8.2. Contra quem deve ser lavrado o auto de infração? Contra a pessoa jurídica ou contra os sócios? Todos os sócios têm responsabilidade pelo ilícito? O contabilista pode ser responsabilizado? E o funcionário da empresa?
3.8.3. Multa moratória e sancionatória. Quando podem ser taxadas de confiscatórias? Co mo a Doutrina e a Jurispr u dência vem tratando a matéria? Qual modalidade é atingida pela denúncia espontânea?
3.8.4. A penalidade mais branda sempre retroage? Ambas as modalidades de multas? E nos casos de crime contra a ordem tributária? A retroatividade é automática, devendo o fiscal reconhecê-la, ou depende de provocação do contribuinte? O que se deve entender por ato definitivamente julgado impeditivo da aplicação da retroatividade?
3.8.5. A exclusão de penalidades pela observância das normas complementares. Art. 100, parágrafo único, do CTN.
3.9. Erro de fato e erro de direito.
3.9.1. Quando pode ser retificado o lançamento?
3.9.2. Diferença entre erro de direito e mudança de interpretação jurídica.
3.10. Decadência.
3.10.1. Termo “a quo”.
3.10.2. Prazo para constituição das multas “ad valorem” e específicas ou isoladas.
3.1 0 .3 . Causa de interrupção.
3.11. Prescrição.
3.11.1. Termo “a quo” no lançamento de ofício e no autolançamento.
3 .11.2. Causas de suspensão.
3.11.3. Causas de interrupção.
TERCEIRA PARTE: ELEMENTOS DO ISS E QUESTÕES ATUAIS
1. Elementos do ISS
1.1. Apresentação.
1.2. Base constitucional: limites.
1.3. Comparação com Decreto-lei nº 406/68 e jurisprudência criada à luz da antiga legislação.
1.4. Disposições gerais.
1.5. Inovações.
1.6. Velhas e novas discussões.
1.7. Local de ocorrência do fato gerador – posição recentíssima do STJ – fim da tese da territorialidade. Sério problema verificado nos recolhimentos do Simples Nacional em prejuízo dos municípios. O que fazer.
1.8. Conceito de estabelecimento prestador.
1.9. Substituição Tributária: quais os limites para a implantação dessa técnica de tributação. Projeto da Prefeitura de Bauru.
1.10. Alíquotas mínimas e máximas.
1.11. Lista de serviços anexa à LC 116.
1.12. Influência da LC 116 na legislação municipa l.
1.13. O novo SUPERSIMPLES - o que fazer para não perder arrecadação.
2. Questões Atuais
2.1. O ISS e os serviços prestados mediante locação e cessão de direitos: elementos do fato gerador; natureza da atividade; análise jurisprudencial.
2.2. O ISS e o leasing: natureza da atividade; as últimas decisões do STJ.
2.3. O ISS e o serviço público: serviços prestados pelos cartórios, correios, pedágios, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e concessionárias; análise da atividade; tratamento constitucional, legal e jurisprudencial dado à matéria. Últimas decisões do STF e STJ sobre a tributação dos serviços públicos.
2.4. O ISS e os cartórios: a base de cálculo é “ad valorem” e não fixa. Compreensão da matéria.
2. 5. O ISS e as empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária: análise da atividade; base de cálculo: o que pode e o que não pode ser deduzido.
2.6. O ISS e os serviços mistos de venda e conserto de automóveis, máquinas e equipamentos: o problema que vem ocorrendo na seara do Simples Nacional e que tem causado redução de receita do ISS. Como fiscalizar. Quais documentos analisar. Como realizar o arbitramento.
2.7. O ISS e as empresas gráficas: conflitos de competência com o ICMS; extensão da imunidade sobre livros, jornais e periódicos; evasão de ISS no Simples Nacional: que posição os municípios devem tomar. O que vem decidindo o STJ. Como realizar o arbitramento dentro do Simples Nacional.
2.8. O ISS e a industrialização por encomenda: a posição do STJ. O que e como fiscalizar.
2.9. O ISS e as farmácias de manipulação de fórmulas: peculiaridades da atividade; sua sujeição ao ISS e não ao ICMS. Decisões do STJ sobre a matéria. Como efetuar o arbitramento dentro do Simples Nacional. Quais documentos analisar.
2.10. O ISS e a construção civil: dedução das despesas com subempreitadas e materiais; base de cálculo e alíquotas; relações com o ICMS e com o IPI; controvérsias sobre a eficácia do § 2º do art. 7º da LC nº 116/03. O que vem entendendo os nossos tribunais. Incorporação: ISS ou ITBI. Nova posição do STJ.
2.11. O ISS e as cooperativas de serviços: elementos de uma cooperativa de serviços; tratamento constitucional, legal e jurisprudencial dado à tributação de cooperativas; tributação dos co operados; cooperativas médicas; correta composição da base de cálculo. Decisões atuais do STJ definindo tais aspectos.
2.12. O ISS fixo das sociedades profissionais: a nova posição do STJ quanto às sociedades limitadas. Análise da LC 123/06. Cri térios para o desenquadramento de uma sociedade profissional do regime fixo de tributação.
2.13. O ISS e o Simples Nacional. Casos de evasão constatados. O que fazer para evitar a perda de recursos. Problema das retenções indevidas. Malha fina.
QUARTA PARTE: OS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO
1. Considerações iniciais sobre os tributos imobiliários da competência do município – fundamento constitucional.
2. IPTU
2.1. Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos.
2.2. Zona urbana x zona rural: critérios da localização e da destinação. O que prevalece para dirimir conflitos de competência entre IPTU e ITR?
2.3. Base de cálculo = valor venal do imóvel. O que deve se entender por valor venal? Planta Genérica x Avaliação Concreta: o que prevalece?
2.4. Alíquota: Como implantar a seletividade. Como implantar a “progressividade fiscal”, referendada pelo STF. Progressividade no tempo: quais os seus limites.
2.5. Responsabilidade do adquirente nos casos de créditos posteriormente apurados e de imóveis arrematados em hasta pública cujo edital judicial prevê a assunção da dívida de IPTU.
3. ITBI
3.1.Elementos do seu fato gerador: material (transmissão da propriedade, transmissão de direitos reais menores, e a polêmica cessão de direitos à aquisição de imóveis!), espacial, temporal (escritura ou registro?), pessoal, quantitativos (base de cálculo: valor ou preço dos bens transmitidos?).
3.2. Base de cálculo e Planta Genérica de Valores: existe vinculação para fins de ITBI? É possível aplicar o valor de mercado do imóvel? Como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
3.3. Alíquota: Admite-se a progressividade de alíquotas para o ITBI? E a seletividade?
3.4. Procedimentos de fiscalização. Notificação, avaliação e eventual autuação. Guia eletrônica. Malha fina. Otimização do risco. Intimidação do contribuinte. Aumento da receita. Sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru.
4. Contribuição de Melhoria
4.1. Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos.
4.2. Como constitucionalizar a cobrança da Contribuição de Melhoria? Alteração legislativa. Mudança dos procedimentos administrativos para o lançamento e cobrança do tributo. Observância dos requisitos dos arts. 82 e 83 do CTN e do Decreto-lei nº 195/67.
4.3. Critérios global e individual para a tributação. Única base de cálculo possível de acordo com a jurisprudência recentíssima do STJ. Sugestão de anteprojeto de lei definitivo sobre a matéria.
5. CIP
5.1. Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos.
5.2. Natureza jurídica: imposto, taxa ou contribuição de melhoria? É imprescindível a prestação específica do serviço de iluminação para a cobrança da CIP?
5.3. Constitucionalização do tributo. Formato e requisitos que a contribuição deve possuir para a sua legítima arrecadação. Entendimento pacificado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
CARGA HORÁRIA: 24 horas.