Francisco Mangieri
BASE DE CÁLCULO DO ISS NA HOSPEDAGEM
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 29 de setembro.
CONGRESSO EM SANTOS/SP
No dia 02/10/2023 tivemos a honra de participar do VI CONGRESSO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, promovido pela Prefeitura de Santos/SP.
PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS - LONDRINA/PR - 24 E 25/08/2023
PRÁTICA DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E GESTÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA - EXTREMA/MG - 05 E 06/09/2023
CURSO EM SÃO GONÇALO/RJ
No final de setembro estivemos na grande São Gonçalo, vizinha do Rio de Janeiro, para ministrar o curso "ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA".
FRANQUEADAS DOS CORREIOS E ISS
O "Guardião da Constituição" julgou recentemente a constitucionalidade da incidência do ISS sobre os serviços prestados pelas agências franqueadas dos correios.