De acordo com os autos, após a edição da Portaria n.º 613/99, da Secretaria da Receita Federal, que prevê a criação de CACs por meio de convênios entre a
Receita e órgãos representativos empresariais e de categorias econômicas, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal do Maranhão que a Receita deixasse de celebrar os convênios previstos no ato normativo.
Inconformada, a União apelou ao TRF1 alegando que os CACs tinham como finalidade satisfazer o interesse público, de modo que não há que se falar em ilegalidade no convênio.
Ao analisar o apelo, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, observou que: “o intercâmbio de informações tributárias é vedado a particulares, devendo ocorrer exclusivamente entre os órgãos públicos, conforme preconiza o art. 199 do Código Tributário Nacional”. Destacou ainda que somente nas hipóteses expressamente previstas em lei é possível o acesso de terceiros às informações sigilosas dos contribuintes, em atendimento à proteção à intimidade e à vida privada, de acordo com o art. 5º, X, da Constituição Federal.
O magistrado também atentou para o fato de que o art. 198 do Código Tributário Nacional estabelece que “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
Por fim, o juiz manteve a sentença que determinou que a Receita Federal deixe de celebrar os referidos contratos. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados da 5.ª Turma Suplementar.
Processo n. 0005176-84.1999.4.01.3700
Publicação: 31/07/13
Julgamento: 16/07/13
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa notícia se torna mais atrativa, porque esse tema é muito pouco comentado na doutrina, e também porque há pouquíssimos precedentes judiciais envolvendo o assunto. Vamos ver, agora, o entendimento do STJ e do STF sobre esse assunto, caso essa causa chegue até esses tribunais superiores.