A Receita Federal publicou os procedimentos para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2013. A declaração deve ser apresentada de 19 de agosto a 30 de setembro, pela internet, mediante o uso do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita. A declaração é devida por proprietários de imóvel rural, pessoa física ou empresa, ainda que por meio de espólio. A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. Os procedimentos para o preenchimento são os mesmos relativos à DITR 2012. Os documentos necessários estão listados na Instrução Normativa nº 1.380, publicada ontem. A comprovação da apresentação da declaração é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR 2013
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: notícia relevante para aqueles Municípios que celebraram o convênio do ITR.