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Os Smurfs foram a Paris por uma questão tributária

Para aqueles que consideram o Direito Tributário de difícil compreensão, será fácil perceber como os tributos interagem em nosso cotidiano, até mesmo quando, no descanso de um final de semana, vamos ao cinema.

12 Ago 2013 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

 

Quem assistir o filme dos Smurfs, agora em sua segunda edição, verá que toda a aventura se desenvolve na bela capital francesa, com uma viagem dos personagens por inúmeros dos fantásticos e históricos monumentos, como o Arco do Triunfo, a Catedral de Notre Dame, o Teatro L´Opéra, dentre outros, além da própria Torre Eiffel.

Sem adentrar ao conteúdo e contar seu final (por razões óbvias), registro apenas que toda a aventura se dá em Paris, segundo a narrativa do filme, pelo fato do personagem feiticeiro Gargamel — o famoso perseguidor dos smurfs — ter se tornado uma celebridade pelas suas mágicas no famoso teatro L´Opéra, o que seria, em princípio, a razão para a “cidade luz” ser eleita o cenário desta estória.

Mas a realidade é que Gargamel, e todos os pequenos smurfs, foram à Paris por uma questão tributária.

De acordo com a legislação tributária francesa, as produções cinematográficas e audiovisuais gozam de benefícios fiscais, denominado Desconto de Taxas por Produção Internacional (Trip[1], na sigla inglês para Tax Rebate for International Production), que prevê a possibilidade de um crédito fiscal de até 20% do valor total do custo da produção.

Para fazer jus ao benefício fiscal, o filme deverá ter, como requisito, a inclusão de elementos relativos à cultura francesa, sua herança e tradições, além de seu território, devendo a obra ser aprovada pelo Centre National du Cinéma et de l´image animée , em relação ao cumprimento de tais condições.

Por tal fundamento, não apenas o cartaz, mas inúmeras passagens do filme fazem ampla alusão aos diversos pontos turísticos de Paris, valendo observar o longo trecho em que os pássaros voam com os smurfs, percorrendo inúmeras paisagens parisienses, para não deixar dúvida de que este requisito foi cumprido, ensejando, portanto, a aplicação do benefício fiscal. Assim, quem assistir ao filme, saberá que tais cenas tem uma razão tributária de ser.

Outro requisito para o mencionado benefício, segundo o Code Général des Impôts, reside no fato das produções cinematográficas não poderem incitar a violência, nem tampouco terem conteúdo pornográfico, sendo que a obra analisada tem um conteúdo infantil, inclusive com classificação indicativa “livre”.

Aqui vale fazer uma reflexão sobre a importância da formulação de políticas públicas e fiscais, que realmente limitam a forma de utilização de recursos públicos, de acordo com critérios que possam efetivamente gerar um desenvolvimento econômico e social.

Também não estão abrangidos por tais benefícios, os programas de debates sobre atualidades, programas informativos e de variedades, transmissão de eventos esportivos, e filmes destinados à fins publicitários, como comerciais e filmes corporativos.

Outro requisito estabelecido pela legislação francesa é que os beneficiários sejam de nacionalidade francesa, ou de países da União Européia ou que participem de tratados internacionais, admitindo-se, para fins fiscais, que o residente também seja equiparado ao nacional francês, para fins de aplicação do benefício.

Dentre os valores que dão direito à crédito temos os salários e remunerações pagas aos autores, atores, técnicos e demais trabalhadores franceses ou europeus.

E aqui entra mais um pouco da história dos Smurfs. Criado pelo ilustrador belga Pierre Culliford (que passou a adotar seu apelido “Peyo”), Os Smurfs — ou “Les Schtroumpfs” em francês — nasceram em um país (Bélgica), que viria a se tornar um dos fundadores da União Europeia, sendo que a produção do filme conta com uma unidade na França, congregando inúmeros profissionais.

O valor máximo do reembolso, por seu turno, é de 1 milhão de euros, sendo que o custo de produção não poderá exceder a 1.150 euros por minuto para obras de ficção e documentários e, de 1.200 euros por minuto para obras de animação, como as dos nossos personagens. Tal razão se justifica, na medida em que o crédito fiscal se dará em razão do custo de produção, observadas as regras para que tais despesas possam compor a base para apuração do incentivo tributário.

A produção e a exibição de filmes, bem como sua tributação, são objetos de ampla legislação francesa, havendo, por exemplo, a possibilidade de redução e/ou isenção de tributos para cinemas que atendam um público anual de até 450 mil espectadores, vedação a redução da Taxe Sur la Valeur Ajoutée (TVA — nesse caso equiparável ao nosso Imposto sobre Serviços – ISS, incidente sobre exibições cinematográficas) para exibição de filmes que incitem a violência, além das próprias Sociétés de Financement de l´industrie cinématographique et de l´audiovisuel, também denominadas “Sofica”, com a possibilidade de investimentos estrangeiros, dentre tantas outras.

A legislação tributária da Índia também contém dispositivos no mesmo sentido, “conforme verifica-se na Seção 9 da Lei do Imposto de Renda, que estabelece a não incidência tributária do imposto de renda sobre as pessoas e empresas não-residentes que procedam à filmagem de produções cinematográficas inteiramente na Índia, ou ainda quando estabelece a não incidência tributária sobre o rendimento de pessoa engajada na obtenção de informações (e.g. agência de notícias) ou imagens da Índia, com o objetivo de divulgá-las ao exterior.”[2]

Não por acaso a Índia é considerada um dos maiores polos cinematográficos do mundo, conhecida como “Bollywood”, com uma ampla produção e até mesmo exportação de obras, serviços e profissionais para outros países.

A característica dos personagens infantis e sua tributação já ensejou outros casos curiosos, a demonstrar que a tributação de brinquedos não é coisa de criança, como registramos ao tratar sobre a importação de bonecos dos X-Men e do Superman[3] e as questões relativas à sua classificação fiscal.

Se a exibição em 3D permite ver um dimensão antes não vista, agora você poderá ver o filme em 4D, incorporando também o ângulo fiscal do filme. Afinal, embora seja um momento de diversão, também está sujeito à tributação.

Será que os smurfs se salvarão? E a Smurfette? Essas respostas só no cinema.

E, por falar em cinema, nunca é demais lembrar que seus inventores são os irmãos Lumière (Auguste e Louis) — ambos franceses[4]. E para encerrar as “coincidências”, vale anotar que a primeira exibição de um filme teve como endereço o Boulevard des Capucines, mais precisamente no Salão Gran Café de Paris (ainda existente), e que fica exatamente em frente ao famoso teatro “L´Opéra”, onde brilha o nosso personagem Gargamel ! E voilá !

[1] Nome dado em referência a sigla TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), relevante Convenção Internacional em matéria de Propriedade Intelectual.

[2] KFOURI JR., Anis. Tributação Internacional do Software. Tributação da remuneração efetuada à pessoas jurídica domiciliada no exterior a título de licença para reprodução e comercialização de software. Dissertação apresentada no Curso de Mestrado. Orientador: Luis Eduardo Schoueri. Universidade Mackenzie, 2003. p. 122.

[3] KFOURI JR., Anis. Curso de Direito Tributário 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 411.

[4] A apresentação foi feita pelos irmãos Lumière no dia 28 de dezembro de 1895, do aparelho denominado cinematógrafo. Sobre a autoria do inventor existe discussão em razão do momento do registro da patente, que acabou pertencendo aos Irmãos Lumière.

Anis Kfouri Jr. é advogado, sócio do escritório Kfouri Advogados. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Professor de Direito. Conselheiro Estadual da OAB-SP. Secretário-geral do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia. Membro do Comitê Jurídico da Câmara Brasil-França. Autor do livro Curso de Direito Tributário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: parabéns ao Prof. Anis Kfouri Jr. pelo texto, escrito de forma tão objetiva e descontraída! Para a alegria dos fiscais municipais, vejam que os benefícios fiscais não alcançam o "ISS francês" (TVA)! Até no mundo dos smurfs, o tributo é uma norma de rejeição social! Para Joseph Isensee, os tributos são considerados como "defecação social", assunto proibido de se falar numa mesa de refeição!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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