Caso ocorra atraso ou o não envio, o dirigente municipal competente pagará multa de R$ 636,17. Penalidade prevista no artigo 92 da lei citada, combinado com o artigo 283, inciso I, alínea “f” do Decreto 3.048/1999. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as informações deverão ser prestadas pelos gestores de forma consistente, pois elas serão alvo de inspeções periódicas promovidas pelos Tribunais de Contas.
O Sistema de Cadastramento de Obra – Módulo Prefeitura (SisobraPref) é gratuito e está disponível para todas as prefeituras. Ele serve de apoio para que os gestores possam cumprir o envio dos documentos e relatórios à RFB.
Sistema
A adesão ao SisobraPref não é obrigatória para os Municípios que possuem sistema próprio. No entanto, estes devem desenvolver um layout para a transmissão do arquivo da maneira determinada pela RFB.
A transmissão do arquivo digital será por meio do programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente na página da RFB. Ele tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via internet para o banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.
Veja a nota técnica produzida pela CNM
Fonte: CNM.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, essa obrigação merece uma atenção muito especial, pois, curiosamente, isso nem vem sendo cumprido por parte da municipalidade.