Segundo a Receita, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR será disponibilizado na página da Receita Federal na internet também a partir do dia 22. O aplicativo poderá ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, da Microsoft, e o Linux, distribuído livremente na internet. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Edição: Juliana Andrade
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
COMENTÁRIO: trata-se de uma notícia importante para aqueles municípios que aderiram ao convênio de municipalização do ITR. Com certeza, agora é o momento para o Fisco Municipal intensificar a “educação fiscal” junto aos produtores rurais, contadores e sindicatos, orientando os contribuintes e, é claro, mostrando interesse e “presença” nessa fiscalização.