Os pareceres servem para tirar dúvidas do contribuinte, mas principalmente homogeneizar a ação dos auditores. “Os pareceres têm função vinculante para os auditores”, disse o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. Segundo ele, a ideia é que a publicação dos pareceres passe a ser constante, conforme demanda do secretário da Receita e dos contribuintes, sempre que houver dúvidas.
O primeiro parecer normativo, desde 2002, foi publicado na semana passada no Diário Oficial sobre as diferenças no cálculo da depreciação de bens para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita está agora fazendo levantamento sobre os temas tributários que mais suscitam polêmica e dúvidas.
DCI
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a expedição de pareceres normativos (norma complementar – artigo 100 do CTN) tem como meta auxiliar os fiscais e procuradores fiscais, na medida em que padroniza o entendimento e a fundamentação, servindo, ainda, como “parecer” propriamente dito, ou seja, para embasar juridicamente a ação fiscal. Por isso, sou favorável a essa prática no âmbito tributário municipal.