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Francisco Mangieri

RESOLUÇÃO CGOA 5/2022

Os contribuintes que, conforme previsto na LC 175/2020, são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias para enviar para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) o sistema de informação da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Ou seja, o prazo vai até 13 de novembro de 2022. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e atual presidente do CGOA do ISSQN foi quem assinou a resolução.

28 Set 2022

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ISS

 

Hoje concluímos em Bauru o curso "PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS".

23 Set 2022

CURSO "IN COMPANY" BARBACENA/MG

No início de setembro realizamos um curso "in company" e "on-line" para o Município de Barbacena/MG.

20 Set 2022

VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E NÃO COMUNICAÇÃO

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Com isso, os magistrados reconheceram que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS. O ISS é recolhido aos municípios, ao passo que o ICMS é de competência estadual.

20 Set 2022

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