Tributo Municipal
STJ decide sobre contagem de prazo prescricional para empresa excluída de refinanciamento
É válida penhora de créditos da Nota Fiscal Paulista para quitação de passivo trabalhista
STF. Sigilo e fiscalização tributária
O Plenário destacou que, em síntese, a LC 105/2001 possibilitara o acesso de dados bancários pelo Fisco, para identificação, com maior precisão, por meio de legítima atividade fiscalizatória, do patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte.
Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos
O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.
CURSO DE FORMAÇÃO EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Na semana passada a Tributo Municipal realizou o seu tradicional "CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS" para a Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
Participaram do treinamento 10 novos auditores que acabaram de ingressar no quadro da auditoria fiscal daquele Município, além dos experientes agentes fiscais da mesma corporação.
O curso abordou todas as espécies tributárias de competência municipal, o que acaba proporcionando uma visão geral do assunto. Questões práticas - como de costume - também foram colocadas em debate, além de projetos de aperfeiçoamento da administração tributária.
A turma foi bastante participativa, demonstrando grande interesse no treinamento.
A Tributo Municipal agradece a todos pela recepção e participação. Um forte abraço a toda equipe de fiscais!
STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.