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Tributo Municipal

Teto do novo Simples não contempla ISS e ICMS

O Projeto de Lei Complementar – PLC 125/2015, altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.

Uma das propostas do Projeto é de reduzir de 20 para 6 faixas de faturamento. Além disso, o aumento das alíquotas incidentes sobre cada uma das faixas deve ocorrer de forma gradativa, aplicando-se ao Simples o mesmo conceito de progressividade tributária atualmente vigente no Imposto de Renda Pessoa Física. Que foi intitulado de “rampa” suave que não inibe o crescimento dos negócios.

13 Jun 2016

Senado pode votar alterações no Supersimples na próxima semana

O Senado pode votar na próxima semana o projeto que altera os valores de enquadramento no Supersimples – regime de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas – que pode ajudar os estados a desafogar as contas públicas. A previsão foi anunciada ontem (8) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), após reunião com governadores e secretários estaduais de finanças.

09 Jun 2016

Opinião: A independência do conselho municipal de tributos de São Paulo

O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo(CMT) foi criado por meio da Lei Municipal 14.107, de 12 de dezembro de 2005, na qualidade de órgão colegiado destinado a julgar processos administrativos tributários em segunda instância no município de São Paulo.

Vale ressaltar que o CMT é um tribunal administrativo relativamente novo se comparado ao Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), criado em 5 de junho de 1935 com o objetivo de dirimir controvérsias envolvendo tributos estaduais, ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), criado em 4 de setembro de 1924 com o objetivo de dirimir controvérsias envolvendo tributos federais.

07 Jun 2016

Limites de impostos: Só município pode tributar serviços como Netflix, explica advogado

Em cenário de crise econômica, quando estados buscam formas de reforçar seus caixas, o tributarista André Mendes Moreira considera natural que as atenções dos fiscos se voltem a serviços de comunicação, que segundo ele representam hoje cerca de 20% das receitas estaduais com ICMS (imposto sobre circulação de serviços).

O advogado ressalta, porém, que não cabe aos estados tributar alguns serviços já utilizados em larga escala, como o Netflix (com filmes sob demanda pela internet), portais de conteúdo na internet e o aplicativo WhatsApp. Afinal, essas ferramentas dependem de uma rede oferecida por terceiros — as empresas operadoras de telecomunicação.

27 Mai 2016

Autonomia em xeque: Conselho municipal questiona parecer sobre ISS na exportação de serviços

O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (23/5), consultar a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo para entender os limites do polêmico Parecer Normativo 2, que trata da incidência do ISS sobre serviços prestados ao exterior. Até que a questão seja esclarecida, todos os processos que tratam do tema ficarão sobrestados.

De acordo com o parecer, aplica-se ISS ao serviço feito no Brasil e enviado ao exterior, sendo irrelevante que eventuais benefícios ou decorrências oriundas dessa atividade sejam fruídos ou verificados no exterior ou por residente no exterior. Entretanto, esse entendimento é contrário às recentes decisões do tribunal administrativo que entende que o local do resultado não se confunde com o local da prestação do serviço.

25 Mai 2016

Comissão do Senado aprova padronização do cálculo de ISS sobre agências de viagem

O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011– Complementar, aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A matéria vai a Plenário.

19 Mai 2016

TJ-SP derruba cobrança de ISS sobre atividades bancárias

As instituições financeiras têm conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubar a cobrança de ISS sobre algumas atividades bancárias. Decisões recentes, proferidas pela 15ª Câmara de Direito Público, beneficiam o Santander, o Banco do Brasil e o Itaú.

Em um dos julgamentos, os desembargadores cancelaram autuação fiscal do Banco do Brasil aplicada pelo município de Campinas. A prefeitura cobra recolhimentos do imposto municipal sobre "taxas de carregamento VGBL" e "remuneração", referentes ao período de 2004 a 2007. Em 2012, o valor total estava em R$ 459, 9 mil. Em sua defesa, o banco alegou que não incide ISS sobre tarifas para a cobertura de custos operacionais.

11 Mai 2016

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