O protesto em cartório foi a maneira que o governo encontrou para cobrar dívidas inferiores a R$ 20 mil. Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra que o custo de uma cobrança judicial – levando em consideração o tempo e a probabilidade de recebimento – seria mais alto do que o valor dessas dívidas.
“É nesta faixa de valores que a PGFN está trabalhando. Esse é um instrumento interessante para a administração pública”, explica o diretor de gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. A Procuradoria estima que 1 milhão de inscrições incluídas na dívida ativa são inferiores a R$ 20 mil.
Para o contribuinte, a cobrança extrajudicial equivale a ter o nome “sujo” na praça, uma vez que os títulos protestados são informados aos cadastros do Serasa e do SPC. É muito pior do que a situação atual, em que o devedor é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido, entre outras coisas, de tomar empréstimos em bancos públicos.
Nos dois primeiros meses de funcionamento, o governo cobrou R$ 1,665 milhão. Conseguiu receber R$ 480 mil e outros R$ 48,8 mil foram parcelados. Em maio, foram encaminhados 643 títulos para os cartórios. Desse total, 56 haviam sido pagos e 294 protestados. Os valores ainda não estão disponíveis porque o balanço da Procuradoria ainda é parcial e depende de informações enviadas pelos cartórios.
No sistema criado pelo governo federal, os cartórios recebem os títulos de cobrança por meio eletrônico e notificam os contribuintes, que têm três dias para quitar os débitos ou parcelarem. Se isso não acontece, a dívida é protestada.
O governo incluiu a opção do protesto extrajudicial numa lei em 2012 para garantir a segurança jurídica do processo. O receio é que ocorra uma onda de ações questionando o direito da União de cobrar fora da Justiça. “A PGFN está muito segura dos fundamentos jurídicos do novo sistema”, diz Paulo Ricardo Cardoso.
Até agora, não houve contestações do direito da União de usar os cartórios. Os questionamentos foram por erros. Num caso, por exemplo, a ação sustava um protesto relativo a dívida que já havia sido parcelada. Além disso, a Procuradoria argumenta que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) tem decisão favorável a esse tipo de cobrança, em um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro protestou em cartório dívida contra a Fazenda Pública do Estado.
Por Leandra Peres | Brasília – Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o STJ já afastou o protesto da dívida ativa, sob a alegação de que seria um meio coercitivo de cobrança (sanção política), uma vez que a Fazenda Pública dispõe da execução fiscal como meio adequado para a cobrança dos seus créditos. No entanto, com o advento da Lei nº 12.767, de 27/12/2012, essa orientação judicial tende a ser derrubada em prol do Fisco, ainda mais por se tratar de uma medida que tenta evitar a execução fiscal. Com efeito, um dos principais objetivos do Judiciário é reduzir o número de processos, e as execuções fiscais, com certeza, representam um volume extremamente significativo desses processos em andamento. Dito de outro modo, qualquer medida que vise a redução do número de execuções fiscais (como, por exemplo, com o protesto extrajudicial), deverá ser recebida por “bons olhos” pelo Judiciário. Já tratamos desse assuntos nos posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/893-o-protesto-das-dividas-fiscais , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/889-uniao-podera-protestar-debitos-de-ate-r-50-mil e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/876-dividas-com-uniao-poderao-ser-protestadas .