Mostramos que a nova posição sobre o tema se encontra pacificada pelo Colendo Tribunal, vez que a sua SEGUNDA TURMA decidiu em 2024 exatamente do mesmo modo como foi decidido pela PRIMEIRA TURMA em 2023.
Portanto, a partir de agora os municípios devem efetuar as necessárias alterações em suas legislações para que possam aplicar a nova regra, qual seja, que o ISS incide inclusive sobre os materiais incorporados às obras.
Agradecemos aos organizadores do evento, OFICINA MUNICIPAL, CODEVAR e PREFEITURA DE BARRETOS, bem como a todos os participantes, pela atenção às lições do professor Francisco Mangieri, e pelos questionamentos pontuais acerca de situações específicas vividas pelos municípios presentes, o que propiciou importantes debates sobre a complexa questão.
Um forte abraço a todos!