Ela institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, em observância ao disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição Federal, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com essa lei, certamente haverá um único modelo de nota fiscal eletrônica em todo o País, de adoção obrigatória por todos os entes, além, é claro, de outras simplificações, como um cadastro fiscal único.