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DF: COBRANÇA DE ADITIVO DO IPTU COMEÇA EM SETEMBRO

O governo de Brasília iniciará a cobrança do aditivo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), referente à revisão de 110 mil imóveis que tiveram sua estrutura alterada sem que isso fosse informado ao Fisco.

10 Ago 2017 0 comment
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Os pagamentos deverão ser feitos a partir de 26 de setembro, de acordo com calendário publicado no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (8).

A Secretaria de Fazenda ainda publicará um edital com as medidas das áreas e com os valores a serem pagos. Os boletos serão enviados à casa dos contribuintes.

A quantia poderá ser paga em cota única, com 5% de desconto — desde que o imposto recebido no início do ano tenha sido quitado integralmente —, ou em quatro vezes. As parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$ 20.

Para chegar ao cálculo, fiscais da pasta se basearam em técnica que utiliza fotos aéreas — a aerofotogrametria — feitas em 2016 e puderam apurar se o morador aumentou ou reduziu a propriedade.

Ao todo, o governo já avaliou 124 mil imóveis. A Secretaria de Gestão do Território e Habitação se encarrega de fazer essa análise e, se necessário, pedir novas revisões de IPTU.

Em caso de redução de propriedade, o contribuinte pode pedir para que o valor do imposto seja recalculado nas próximas parcelas ou, se tiver pagado à vista, solicitar compensação.

Decisão favorável à justiça fiscal

Na segunda-feira (7), o juiz de direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, emitiu decisão a favor da atualização do tributo, indeferindo um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, conselho seccional do DF.

No mandado de segurança coletivo, a ordem questiona a revisão do IPTU com base em aerofotogrametria desenvolvida pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). O conselho afirmava que a cobrança foi feita de surpresa, e o processo para a chegar à revisão, entre outras coisas, seria violação de propriedade privada.

No entanto, para o juiz, nenhum dos argumentos procedem, uma vez que o ato foi divulgado em meios oficiais do governo e no Diário Oficial do DF antes que a cobrança fosse feita. Ele também lembra que qualquer mudança na estrutura do imóvel deve ser informada pelo morador e, por isso, não pode ser alegada surpresa pelo processo.

Pesa, de acordo com o magistrado, o fato de a aerofotogrametria utilizar fotos aéreas, sem que haja necessidade de um técnico entrar em cada uma das propriedades, o que descaracteriza invasão de propriedade privada.

Fonte: Agência Brasília

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: reportagem reforça a importância da aerofotogrametria para a atualização cadastral imobiliária e seus reflexos positivos na base de cálculo do IPTU e, por conseguinte, no ITBI. Também importante destacar essa ação coletiva proposta pela OAB/DF que, pelo visto, está fadada ao fracasso diante da validade do procedimento adotado pelo Distrito Federal e de vários outros municípios brasileiros. Com efeito, o proprietário que se sentir prejudicado com a revisão, terá o devido processo legal, ampla defesa e contraditório para questionar essa revisão do valor venal (tratado como “aditivo do IPTU” nesta reportagem).

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: também não vejo qualquer fundamento jurídico plausível nessa ação impetrada pela OAB. O recurso da aerofotogrametria é excelente para a apuração da área real dos imóveis do Município, não afastando o direito do contribuinte de comprovar o contrário.

 

Última modificação em Segunda, 16 Outubro 2017 14:49

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