O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) compartilha a administração deste regime tributário e todos os entes federados têm representação e efetiva participação nas decisões relativas à regulamentação e à construção das soluções – de tecnologia ou não, voltadas ao Simples Nacional.
Dessa forma, a nova metodologia de gestão colegiada e tripartite permite que as ações de atuação conjunta, antes restrita aos processos de opção, declaração e cobrança, alcancem uma fase mais avançada, com compartilhamento de dados e planejamento integrado de ações fiscais.
Tais medidas permitirão melhorar o controle sobre as empresas optantes, visando a evitar a inadimplência e, principalmente, a sonegação, a partir do cruzamento de dados disponíveis na Receita Federal e nas administrações tributárias dos Estados e Municípios.
A simplificação tributária trazida pelo Simples Nacional tem contribuído significativamente para a redução das obrigações acessórias, diminuindo o custo Brasil e melhorando o ambiente de negócios em nosso país.
Fonte: site da RFB
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: dez anos de vigência do Simples Nacional! Várias alterações e novas experiências ao longo desta primeira década. Em 2018, novas mudanças entrarão em vigor!