O DF alega violação ao princípio constitucional da separação de poderes porque a decisão do STJ teria feito o papel que é do Poder Legislativo ao supostamente criar imunidade de ICMS em relação ao serviço de habilitação.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República já se posicionou pelo desprovimento do recurso.
A outra discussão tributária relevante, que pode ser julgada hoje pelo Supremo, refere-se à incidência de ICMS sobre o transporte rodoviário de passageiros. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra o Congresso Nacional e a presidente da República.
A ação foi proposta na Corte contra dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, que trata do ICMS. A CNT sustenta que o STF já declarou inconstitucional a cobrança do imposto no transporte aéreo de passageiros e, portanto, esse benefício deve ser estendido ao transporte rodoviário de passageiros porque ambos possuem as mesmas características.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. A PGR já julgou pela improcedência da ação.
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: com relação a esta discussão envolvendo a habilitação de celular, os Municípios devem ficar atentos, pois, caso seja mantida a decisão contra a incidência do ICMS sobre esta atividade, as portas ficarão abertas para o ISS; agora, se o STF definir pela incidência do imposto estadual, o ISS ficará descartado.