A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.
A partir de modelo científico de análise de dados, um segmento específico de contribuintes que apresente inconsistências até determinado valor será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que informarão sobre as divergências fiscais encontradas e do prazo de 30 dias para regularização espontânea ou prestação de esclarecimentos ao fisco.
Esta forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos os contribuintes do Simples Nacional - microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano.
As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.
Caso o contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.
Fonte: site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eu e Francisco Ramos Mangieri sempre destacamos a importância e eficiência dessa fiscalização pedagógica ou orientadora. Ainda que não decorra automaticamente da lei Complementar nº 123/2006, recomendamos a sua adoção pelo Fisco Municipal.