No início do ano, os contribuintes foram surpreendidos com a restrição, prevista inicialmente na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Com a proibição, algumas empresas foram à Justiça e conseguiram liminares para liberar a emissão do documento.
O decreto também estabelece que os tomadores de serviços dos setores de informática, auditoria, publicidade e propaganda, assessoria e consultoria ficarão responsáveis pelo pagamento do imposto. Isso se a empresa situada em São Paulo contratar um prestador de serviços local, explica a advogada Fabíola Barbosa Gragnani, do escritório Siqueira Castro Advogados. “A prefeitura de São Paulo ainda deverá detalhar as regras para o recolhimento”, diz.
Outra mudança é que a alíquota do imposto de 2,5% foi excluída do regulamento. Agora, as alíquotas previstas são de 2%, 3% e 5%. Algumas atividades tiverem redução da alíquota, como a de registros públicos, que passou de 5% para 2%.
O novo regulamento ainda consolidou normas para cumprimento de obrigações acessórias que já eram previstas na legislação, como a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal paulistana.
Bárbara Pombo, Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: por se tratar da maior cidade do País, a legislação tributária paulistana sempre serviu como referência ou base para estudos da legislaçã otribut[ária dos demais municípios. Dessa forma, vale a pena conferir esse regulamento do ISS de São Paulo.