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LEASING: STJ DEVE DISCUTIR EM DEFINITIVO ASSUNTO NO PRÓXIMO DIA 23 DE MAIO

No próximo dia 17 de maio está previsto que seja divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ a pauta do dia 23 deste mês, onde deve constar a ação com repercussão geral que trata do leasing e o local do recolhimento do ISS.

17 Mai 2012 0 comment
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  Redação

Esta ação é fundamental, especialmente porque qualquer iniciativa neste momento no âmbito do Poder Judiciário está parada esperando está definição. Acredita-se que com esta definição favorável ao recolhimento no local da assinatura do contrato, da aquisição da operação de leasing, as empresas operadoras passem a recolher o ISS imediatamente. Claro, é possível que as prestadoras de serviço de leasing ainda iniciem discussões de base de cálculo. Mas, uma vez, já definida a incidência e agora o local do recolhimento, ao menos aquilo que é o entendimento da operadora de leasing como base de cálculo deverá ser recolhida.

E, é bem provável que a decisão seja favorável aos Municípios, especialmente pelas decisões já ocorridas no âmbito desta Corte ao longo dos anos sobre o assunto. Sabedor disso, neste compasso de espera que criou desde a retirada de pauta em 2009, as empresas se reformularam e adotaram outra postura na formação de suas operações.

Isso se verifica nos níveis de transações de leasing hoje no Brasil que caíram para níveis encontrados em 2007. Hoje o volume não chega a R$ 60 bilhões de reais. Bem abaixo dos R$ 115 bilhões registrados em julho de 2009 (em plena crise mundial).

Hoje as operações por leasing representam apenas 5% das operações de vendas de veículos no Brasil. Bem diferente do quadro em 2008 que representava 38%.

De lá para cá, com a posição do STF e a provável definição que devem consolidar-se agora na decisão do STJ, em relação ao local do recolhimento, as empresas alteraram sua forma de operar e praticamente desfiguraram o mercado. Hoje, 50% das operações ocorrem por CDC diante dos 5% realizados pelo leasing.

Já não é o sonho de receita esperado, mas ainda temos muito a receber. Esperamos agora que se confirme a inclusão na pauta de discussão do STJ para o próximo dia 23 de maio.

A decisão que o STJ trará agora

Apesar de muitos propagarem e venderem sonhos para os Municípios, até hoje nenhum Município recebeu um centavo de receita do ISS de leasing. Mas, tem muita gente que segue dizendo e garantindo (no verbo, é claro) que recupera a receita. Estimam valores de brilhar os olhos (veja que o leasing reduziu pela metade em 2 anos). Mas, seguem reunindo Municípios e divagando contos que com um pouco de conhecimento técnico e bom trabalho de persuasão proporcionam seguidores.

Mas, a verdade é que até hoje ninguém conseguiu receber um único centavo de ISS relativo ao leasing. E olha que as pesquisas são grandes e detalhadas.

Tudo isso, em razão deste caso que agora deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ com início no próximo dia 23 de maio e que deve ter confirmação desta data, no próximo dia 17, quando é previsto a divulgação da pauta do Tribunal.

A questão que deve voltar à pauta do STJ no próximo dia 23 de maio é relativa ao local onde deve ser recolhido o ISS das operações do leasing. Quando o STF – Supremo Tribunal Federal julgou se era incidente o ISS sobre operações de leasing em dezembro de 2009 ficou definido apenas que havia incidência, mas o local onde recolher precisava de uma definição. E esta posição estava a cargo do STJ que um mês antes do julgamento da constitucionalidade no STF, retirou de pauta a discussão.

Os Ministros entenderem que o assunto não deveria ser tratado naquele instante, uma vez que o STF ainda julgaria a constitucionalidade, e de nada adiantaria a posição do STJ naquele momento se o STF considerasse inconstitucional.

Ocorre que o STF julgou a questão no mês de dezembro de 2009 e decidiu pela constitucionalidade e desde lá o assunto não voltou mais a pauta do STJ.

Agora parece que ele vai voltar. Vamos acompanhar.

Seriedade e informação

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF muito se comentou sobre a possibilidade dos Municípios ampliarem sua receita com a confirmação pela Corte da constitucionalidade na incidência do ISS sobre operações de leasing.

Ocorre que desde o início de dezembro de 2009 quando foi confirmada esta posição nenhum Município brasileiro conseguiu incrementar suas receitas de ISS com recursos advindos de ações relativas ao Leasing. Sempre expomos a necessidade da decisão do STJ. Não bastava a incidência. Dependíamos do local do pagamento. Muito se fala. Muito se vende.  Muito se explora. E se explora inclusive a ignorância (do desconhecido/da impossibilidade de acesso à informação) dos agentes municipais. Inclusive por quem deveria defender o interesse e orientar os servidores e as administrações municipais.  São muitos que se aproveitam para tentar sangrar os cofres municipais prometendo mágicas, que logo na frente terão que justificar o insucesso culpando alguém ou algo que não garantiu o sucesso da falácia contada no início, quando propôs aos gestores municipais o encaminhamento. Aliás, na grande maioria das vezes, justificando incompetência do corpo de servidores municipais que não entendeu suas posições.

Por isso, devemos saudar aqueles que têm agido, com informação séria, sem posicionar-se pelo oportunismo da ocasião e do despreparo. Pagando, muitas vezes o preço por isso. Não possuímos vínculo, aproximação ou qualquer processo, mas cabe designar reconhecimento àqueles que agiram sempre no sentido de destacar que não existe um centavo recebido. Que precisamos aguardar o processo do STJ. E neste sentido destacamos a empresa Tributo Municipal, com sede no estado de São Paulo que sempre manteve a posição honesta de esclarecer o assunto na linha adequada. De modo que cumpre ressaltar os bons exemplos.

Devemos propor este reconhecimento, pois trabalhamos diretamente com a causa municipalista, defendendo o interesse e o avanço das estruturas tributárias municipais e lamentavelmente ao longo dos tempos o que mais encontramos são “mágicos” de terno e gravata que garantem que tudo é fácil e rápido. Iludindo o gestor que desconhece em profundidade as particularidades do assunto.

Destacamos, pois sabemos do espaço que existe para construir, a carência que existe nos Municípios, e a necessidade de recursos. E se aproveitam, os “milagreiros”, para sugerir incremento de receitas. O pior é quando ouvimos isso dentro das instituições de defesa do interesse municipalista. Contando e prometendo sucesso (com valores extraordinários) para algo que só agora é que vamos ter uma definição, que talvez nem seja definitiva, mas permitirá algum recurso aos cofres municipais. Isso, se a decisão for favorável aos Municípios (o que é bem provável).

É necessário oferecer e propor ações aos Municípios com informação de qualidade, com respeito e seriedade.

Fonte: ABEL, Banco Central e ANEF (dados relativos ao Leasing)

Fonte: CNM e Dr. Rodrigo Abolis (pauta STJ)

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: no nosso post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/728-no-proximo-dia-23052012-o-stj-definira-sobre-local-de-ocorrencia-e-composicao-da-base-de-calculo-do-iss-sobre-o-leasing, havíamos adiantado sobre esse assunto. A notícia acima traz muito mais detalhes em torno desse relevante e tão aguardado julgamento

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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