De acordo com a Lei Complementar 123/2006 as informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) têm caráter declaratório, e constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
O PGDAS-D está disponível para os fatos geradores a partir de janeiro de 2012. E o PGDAS será usado para apurar o valor devido das competências até dezembro/2011.
Informações socioeconômicas
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais – de caráter anual – que antes eram prestadas na Declaração Anual do Simples Nacional, passam a ser feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Ainda, o pagamento do DAS, competência de Janeiro/2012, vence em 12 de março. Já o pagamento da competência de Fevereiro/2012 é normal, vencimento em 20 de março.
Fonte: Agência CNM
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse aplicativo versa sobre a nova declaração que o contribuinte do Simples Nacional deverá preencher e enviar mensalmente, com efeito de declaração e confissão de débitos do Simples Nacional, não sendo mais um mero programa emissor de guia. Logo, além de emitir a guia DAS, o contribuinte também estará confessando o débito, constituindo o crédito tributário. Essa mudança veio através da LC 139/2011, que alterou a LC 123/2006.