De acordo com a Secretaria, tal ação se fará necessária em virtude de um problema no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), que afetou a impressão do código de barras dos documentos emitidos neste período.
“Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos. Por isso, a necessidade de um novo documento”, informa a SE/CGSN.
Como fazer
Para emitir a nova DAS, os contribuintes deverão selecionar a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, informar o período de opção. Segundo a Secretaria em questão, para gerar o documento, não será necessário realizar uma nova apuração.
Fonte: Infomoney
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma vez, vale a observação de que “a pressa é inimiga da perfeição”... Além de ter havido a prorrogação da entrega em face da demora na elaboração do programa, o novo PGDAS precisou ser refeito às pressas. É muito importante que os Municípios divulguem essa particularidade aos seus contribuintes.