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Cruzamento de dados exclui empresas do Simples

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem ser desenquadradas do regime tributário por problemas detectados no cruzamento de dados das operações de vendas com cartões de crédito e o faturamento declarado.

27 Fev 2012 0 comment
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  Redação

Antes, as divergências resultavam apenas na cobrança de diferença do imposto, mas a Secretaria da Fazendo de São Paulo abandonou esta postura e passou a excluir as empresas sonegadoras do Simples.
A estratégia, por ora, é aceita pela Justiça. No primeiro caso de pedido de reintegração de empresa desenquadrada, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão favoreceu o fisco, mantendo a exclusão por omissão de receita.
A empresa, acusada de sonegar valores que fariam o faturamento ultrapassar o teto do regime simplificado de tributação, pediu reenquadramento, alegando violação do sigilo bancário e uso indevido das informações, já que não havia procedimento legal em andamento. Também serviu de argumento o fato de a empresa não ter sido notificada da exclusão.
Os desembargadores do TJ-SP recusaram o pedido. A justificativa do entendimento pautou-se na afirmação de que não houve quebra de sigilo, pois o Código Tributário Nacional (CTN) permite à administração tributária exigir informações de instituições financeiras. A sentença admite recurso.
Além do desenquadramento, as empresas do Simples excluídas por sonegação podem sofrer processo criminal.

Fonte: www.contasemrevista.com.br

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: os contribuintes têm apresentado dois grandes argumentos para derrubar essas exclusões: violação do sigilo bancário (que só pode ser quebrado mediante ordem judicial, e não com mero pedido de informação às instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito e débito); e erro formal pois o contribuinte não foi intimado para apresentar defesa. As discussões ainda são recentes, logo, não há muitos precedentes dos Tribunais de Justiça, nem do STJ.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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