Entre as medidas da Lei 123 está a criação do Simples Nacional, ou Supersimples, que unifica a arrecadação de oito tributos. São seis da União – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.
“A Lei Geral beneficia 98% das empresas do país, com desburocratização, redução de tributos e melhorias do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, inclusive facilitando o acesso às compras governamentais e à justiça”, exemplifica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego. Um dos itens previstos na Lei Geral é o tratamento privilegiado do segmento nos negócios com a União, Distrito Federal, estados e municípios.
Helena lembra que a lei já passou por quatro ajustes. O primeiro, por meio da Lei Complementar 127/07, que regula a inclusão de categorias no Simples Nacional. A segunda mudança foi feita pela Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual (EI) – figura jurídica que permite a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de no máximo R$ 60 mil. Dos mais de 5,7 milhões de negócios que estão atualmente no Supersimples, cerca de 1,9 milhão são EI. A terceira mudança beneficia atividades da área cultural, como produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas, e foi feita pela Lei complementar 133/09.
O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar 139/11, com a ampliação do teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional. O da microempresa passou de R$ 240 para R$ 360 mil e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A Lei 139 também permite o parcelamento automático de débitos do Supersimples e cria um teto extra para as MPE do sistema que exportem até R$ 3,6 milhões. Amplia, ainda, o teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Agência Sebrae de Notícias - Dilma Tavares
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa consolidação obedece determinação constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 95/1998. Vale lembrar que o CSGN editou também uma consolidação de suas resolução por meio da Resolução CGSN nº 94/2011. No entanto, recentemente, já foram editadas duas novas resoluções do CGSN!