Cerca de 1,7 mil contribuintes, de acordo com ele, já procuraram a prefeitura para quitar ou parcelar débitos que somam R$ 70 milhões. "Isso mostra que é mais barato pagar do que brigar na Justiça. Mais cedo ou mais tarde o recolhimento terá que ser feito", afirma Costa, acrescentando que não irá suspender a norma por causa dos questionamentos judiciais.
Antes da edição da Instrução Normativa nº 19, de 17 de dezembro, que instituiu o bloqueio, 23 mil dos 312 mil contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica de serviços estavam inadimplentes por quatro meses seguidos ou seis meses alternados. Mais de 5,6 mil deles estão enquadrados no Simples Nacional. De acordo com o secretário, o montante devido por essas empresas era de R$ 660 milhões, sendo que R$ 450 milhões já estavam inscritos em dívida ativa. Para ele, o bloqueio da nota fiscal foi a forma adequada para "se não reduzir a inadimplência, impedir que ela cresça". Nesses casos, segundo Costa, ao emitir notas fiscais, a empresa declarou que deve, mas não pagou. "Não há discussão de mérito. Vamos cobrar."
As empresas afetadas, entretanto, têm recorrido à Justiça para liberar a emissão de suas notas fiscais. Pelo menos três empresas já conseguiram liminares com o argumento de que a medida viola a Constituição, que garante a livre prática de atividades econômicas e a liberdade do exercício profissional, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção de medidas coercitivas para a cobrança de tributos. A Corte já editou três súmulas nesse sentido, todas da década de 60.
A prefeitura vai recorrer de todas as decisões. De acordo com o secretário de finanças, as empresas inadimplentes não têm sido impedidas de realizar seus negócios. A norma, afirma Costa, apenas altera a responsabilidade pela emissão da nota e pagamento do imposto, que passa do prestador para o tomador do serviço. A pressão, segundo ele, estaria no fim da vantagem financeira em embutir o valor do ISS no preço e não recolher o imposto. Além disso, o próprio tomador ficaria desestimulado em arcar com a obrigação fiscal e contratar os serviços de empresas inadimplentes. "Ninguém gosta de se relacionar com quem deve alguma coisa", diz o secretário.
Advogados afirmam, no entanto, que o argumento não se sustenta porque a prefeitura tem outros meios para cobrar tributos. Para Ricardo Chiarioni, da Advocacia Chiarioni, a lei de execução fiscal deveria ser aplicada. Mas, na opinião do advogado Kiyoshi Harada, "o Fisco considera que é mais fácil e rápido exercer a coação indireta". Além disso, o tributarista - que atuou como procurador do município durante 30 anos - afirma que a responsabilidade solidária em caso de inadimplência deveria estar prevista em lei. "O argumento do Fisco é furado", diz.
O texto do regulamento do ISS do município de São Paulo (Decreto nº 50.896, de 2009) estabelece apenas que o tomador é responsável pelo recolhimento quando o prestador não emitir a nota fiscal. Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, já haveria, portanto, essa previsão legal de responsabilidade solidária. Ainda assim, ele afirma que a medida é ruim para o prestador de serviço porque inibe o desenvolvimento da atividade empresarial. "Nesse caso, as súmulas do STF seriam aplicáveis", afirma.
Na opinião de Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes & Sawaya Advogados, a norma ainda esbarra em questões práticas, como a publicidade do nome das empresas inadimplentes para que o tomador saiba com quem está contratando. "Acredito que a prefeitura acabará voltando atrás. Eles vão sofrer muitas ações", diz o advogado, que participa do Conselho Municipal de Contribuintes, órgão responsável por julgar autuações do Fisco paulistano.
Mas mesmo quem optou por pagar o que deve continua enfrentando problemas. Uma empresa do setor de informática, por exemplo, quitou um débito de R$ 5 mil de ISS no dia 2, mas ainda não conseguiu emitir notas fiscais. "Informaram apenas que teríamos que aguardar. Deveríamos ter uma resposta rápida, e não em 15 dias. Nesse caso, a penalização é dupla", diz o advogado da empresa, Roberto Goldstajn.
Bárbara Pombo - De São Paulo - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: conforme comentamos desde o nosso primeiro post, essa medida é flagrantemente inconstitucional, mas é eficaz...!! O Professor Ives Gandra da Silva Martins, numa certa ocasião, denominou essa (imoral) prática fiscal de “ilegalidade eficaz”, ou seja, mesmo sendo ilegal e/ou inconstitucional, funciona, como ficou muito bem claro nas palavras do secretário municipal de São Paulo. Também serve para dar trabalho e honorários para os advogados tributaristas! Mudando de assunto, vale destacar que o Professor Kiyoshi Harada, entrevistado nesta reportagem, estará conosco no IV Simpósio de Direito Tributário Municipal, a ser realizado em Campinas, nos dias 29 e 30 de março de 2012. Esse ilustre e renomado professor tem participado conosco desse simpósio desde a sua segunda edição. Sobre o simpósio, confira http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/component/content/article/36-conteudo/301-iv-simposio-de-direito-tributario-municipal . Sobre o assunto tratado nessa notícia, vejam os nossos posts http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/621-impedir-emissao-de-nota-fiscal-e-inconstitucional e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/626-nova-liminar-mantem-nota-fiscal-para-inadimplentes-de-iss-de-sao-paulo