De acordo com a proposta, poderiam ser beneficiados jornais impressos ou digitais; empresas gráficas que se destinam à impressão de jornais, revistas e informativos noticiosos; emissoras de rádio AM, FM ou emissoras pela internet; agências de notícias; e emissoras de televisão de canal aberto ou canal fechado.
Agências de publicidade e assessorias de imprensa
O texto também inclui as agências de publicidade e as assessorias de imprensa entre os segmentos contemplados pelo Simples Nacional. Paulo Bauer afirma que, sem essa medida, “poucos seriam os serviços de comunicação passíveis de optar pelo regime simplificado”.
Segundo ele, “é sabido que os diversos serviços de comunicação têm atividade intimamente ligada à publicidade, que, em grande parte dos casos, é de onde provém boa parte dos recursos que permitem a sua sobrevivência, o que torna ilógico e inadequado permitir a inclusão de um segmento sem a inclusão do outro”.
Para estender o Simples Nacional às empresas de comunicação, o projeto prevê alterações nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar 123, de 2006.
Em relatório apresentado em novembro, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) defende a aprovação da matéria. Ele lembra que esse regime de tributação especial beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, mas que nem todas as micro e pequenas empresas são beneficiadas porque há restrições na lei – o que justificaria, segundo Aloysio Nunes, a iniciativa de Paulo Bauer.
Atualmente, o texto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eis mais um segmento que procura se encaixar no Simples Nacional. Resta aguardar a discussão e a decisão política sobre esse tema.