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ISSQN: leis gaúchas repassam pagamento do imposto ao tomador do serviço – (IRIB)

Municípios de Sapucaia do Sul e Santana do Livramento destacam nas notas de serviços o valor do imposto a pagar e cobram junto com os emolumentos.

Foram sancionadas mais duas leis municipais no Rio Grande do Sul a respeito da arrecadação da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos serviços extrajudiciais de notas e registros.

19 Ago 2011 0 comment
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  Redação
As normas pertencem aos municípios de Sapucaia do Sul e Santana do Livramento. De acordo com as referidas leis, “os responsáveis legais pelos serviços extrajudiciais de notas e registros deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescidos destes”.

Nos municípios de Santana do Livramento e Sapucaia do Sul o ISSQN é devido pelo usuário final, excluída a responsabilidade do contribuinte quando incidir sobre os serviços de registros públicos, cartórios e notariais, remunerados por emolumentos.

Os serviços de registros e notas realizam a retenção do imposto devido entregando o total arrecadado e prestando contas ao Município no mês imediatamente subseqüente àquele em que ocorreu o fato gerador da obrigação tributária (a prestação do serviço), permanecendo, os Oficiais de Notas e Registros, como responsáveis tributários pelo efetivo recolhimento do imposto, perante o fisco municipal.

Lei 5.901/2010 - Sant’ana do Livramento

Lei 3285/2010 - Sapucaia do Sul

Fonte: http://www.irib.org.br


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: particularmente, entendo que essas leis municipais são manifestamente inconstitucionais, pois somente uma lei estadual tem competência para legislar somente os emolumentos. Esse ISS cobrado “a parte”, fora dos emolumentos configura-se em um adicional dos emolumentos (taxa estadual).

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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